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Subprefeitura de Santana/Tucuruvi gasta mais de R$ 6 milhões em cinco dias

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Tempo de Leitura: 4 minutos

 

da Redação DiárioZonaNorte

  • Os dados foram divulgados abertamente no Diário Oficial da Cidade
  • O Diário Oficial da Cidade publica todos os atos da Prefeitura de São Paulo
  • O jornal oficial não tem circulação em papel – apenas online – e é desconhecido de grande parte da população 

<< Em primeira mão >> === Final de janeiro de 2022, conta-se nos dedos 5 dias, ou seja de 27 a 31,  e a Prefeitura de Santana / Tucuruvi / Mandaqui gastou  nada mais e nada menos de R$ 6.597.897,46  (isto mesmo: quase 6 milhões e 600 mil reais). É  o que mostra a publicação na página  52 no Diário Oficial da Cidade  que veiculou nesta 6ª feira (04/02/2022).

Um documento da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) da Subprefeitura Santana / Tucuruvi/ Mandaqui – a mesmo que troca frequentemente de nomes do comando, com indicados que nada tem a ver com a região, os “forasteiros”.

Nada mais do que um balanço com demonstrativo das compras efetuadas e dos serviços contratados pela subprefeitura no mês de janeiro de 2022 – que, neste caso da publicação citada, representa somente os cinco dias finais do mês. Que é uma determinação obrigatória por lei, com publicação mensal para todas as 32 subprefeituras, abrangendo também todos os órgãos do Legislativo e Executivo.

Seguindo essa lei federal de 1993 (ver abaixo) e  a Lei Orçamentária do Município de São Paulo (LOM-SP) – ver citação abaixo —, o demonstrativo cumpre o dever de mostrar e divulgar seus gastos mensais.

Mas na publicação do Diário Oficial do Município, a Subprefeitura Santana / Tucuruvi / Mandaqui fez uma listagem de somente 8 itens nominais de gastos, que envolveram 12 empresas na prestação de serviços. Uma relação que demonstra quantidade dos serviços, valor unitário e o valor total de cada item.

Manejo e poda de árvores

Surpreendentemente, o item “manejo de árvores” (que pode ser classificado de “poda”) chegou a 30 serviços no período, o que significa 6 podas por dia. Com o custo por árvore em R$76.386,31, e o valor total chega nos R$2.261.034,78 (ou seja, 2 milhões e 261 mil reais).

E não para aí, neste mesmo item de “manejo de árvores” tem outros serviços, que somam R$ 668.845,77. Portanto, o valor total do item somando todos os serviços estaciona nos R$2.929.879 (quase 3 milhões de reais).

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Outros serviços, com os custos totais em 05 (cinco) dias:

  • Prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial – R$ 811.155,45
  • Manutenção e Conservação de Logradouros Públicos – R$ 731.768,32
  • Prestação de Serviços de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais e Limpeza Mecanizada de Galerias e Canais – R$606.428,74
  • Prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes – R$456.330,98
  • Prestação de serviços de transporte com veículo, motorista incluindo combustível e quilometragem livre – R$ 370.079,44 (soma vários itens separados)
  • Prestação de serviços de limpeza mecânica do sistema de drenagem, com fornecimento de equipamento combinado (hidrojato de alta pressão/sugador de alta potência) e mão de obra especializada e imagem digitalizada – R$311.410,04
  • Locação de Retroescavadeira – R$ 119.136,00

Os valores acima referem-se aos 5 dias de janeiro de 2022, ou seja, de 27 a 31 de janeiro (de 6a.feira a 2ª feira), e o restante do mês? Quais foram os gastos dos 26 dias anteriores?

Se a Subprefeitura Santana / Tucuruvi / Mandaqui – que é uma das 32 subprefeituras — fez a publicação, as outras três subprefeituras da Zona Norte (Casa Verde / Cachoeirinha / Limão, Jaçanã / Tremembé e Vila Maria / Vila Guilherme / Vila Medeiros)  devem também seguir o mesmo caminho, já que é uma lei federal e também da Lei Orçamentária do Município-SP (LOM-SP).

O DiárioZonaNorte vai levantar e cobrar as demais publicações para conhecimento dos munícipes e leitores. A leitura do Diário Oficial da Cidade (DOC) não é tão popular e tem restrições de acesso à internet aos munícipes. Em breve, estaremos publicando essas relações.

O que determinam as leis 

A Lei Federal nº 8666 de 1993 é sobre Licitações e Contratosclique aqui.  Em seu artigo 16 (citado na publicação) refere-se: “Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24″.

Lei Orçamentária do Município (LOM) de São Paulo – “Artigo 116:  Todas as compras efetuadas e serviços contratados pelo Executivo e Legislativo, na administração direta ou indireta, ou pelo Tribunal de Contas do Município, serão objeto de publicação mensal no Diário Oficial, discriminando-se, resumidamente, objeto, quantidade e preço“.

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<<Com apoio de informações/fonte: Diário Oficial da Cidade – 04/02/2022 – 6a.feira >>


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