Cohab Parque Vitória
da Redação DiárioZonaNorte
- Cohab Parque Vitória tem licenciamento aprovado
- Projeto está em fase de captação de recursos financeiros
- Serão 4 prédios com 401 unidades
- Urbanistas afirmam que a Parceria Público-Privada (PPP) Municipal da Habitação não contempla população em situação de vulnerabilidade social
- PPP contempla o mesmo público do programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal, só que exige cadastro dos interessados na Cohab
Aparentemente abandonado para quem passa pela região do Parque Vitória – no distrito do Tucuruvi – Zona Norte da cidade de São Paulo, o projeto do conjunto habitacional na avenida Comandante Antônio de Paiva Sampaio nº 175 – primeiro da Parceria Público-Privada (PPP) Municipal da Habitação da Prefeitura de São Paulo, teve seu licenciamento aprovado e está na fase de captação de recursos financeiros, devendo começar em breve suas obras.
O contrato foi assinado entre a Prefeitura de São Paulo – por meio da Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab-SP) e a Concessionária Habita Brasil foi assinado em 14 de agosto de 2020 e prevê a construção de quatro prédios com 401 unidades habitacionais de “interesse social” no local.
O terreno na Comandante Antônio de Paiva Sampaio faz parte do lote 12 que foi publicado no edital da primeira fase da PPP e receberá investimentos da ordem de R$ 25 milhões em recursos privados. A ação representa a consolidação da primeira PPP que, no total, já viabilizou 22.430 novas moradias para a capital.
Casa Verde e Amarela com cadastro
Em sua divulgação, a Prefeitura afirma que a primeira PPP dedicada a habitação no âmbito municipal tem como principal objetivo aumentar a oferta de moradias na cidade, que atualmente possui um déficit habitacional estimado em 474 mil domicílios, dos quais 368 mil se referem às necessidades das famílias com renda mensal bruta de até seis salários mínimos – o mesmo público contemplado pelo programa federal Casa Verde e Amarela.
A diferença entre os programas é que no Casa Verde e Amarela, os interessados não precisam fazer parte de cadastros habitacionais municipais ou estaduais e não dependem de sorteios, sendo a compra acertada entre o interessado e a construtora, com crédito da Caixa Econômica Federal com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
A PPP da Habitação terá duas fases e prevê a construção de 22,4 mil novas habitações por meio da iniciativa privada. A demanda será definida prioritariamente pela Prefeitura de São Paulo, (Cohab-SP e Sehab) e atenderá também, famílias indicadas pelo Governo do Estado, desde que residentes na capital paulista.
O edital do programa informa que um dos principais critérios para a seleção na PPP é o cadastro habitacional da Cohab, que atualmente possui cerca de 200.000 cadastros atualizados.
Tudo certo, como dois e dois são cinco
A Prefeitura divulga que aproximadamente 70% de todos os recursos atenderão famílias com renda de um e seis salários mínimos, a chamada habitação de interesse social classificada como HIS-1. Outros 20% serão para construção de unidades da categoria denominada mercado popular, entre seis e dez salários mínimos (HIS-2)
Urbanistas de carreira na Prefeitura ouvidos pelo DiárioZonaNorte – na condição de anonimato – afirmam que o modelo não é eficiente para solucionar a questão habitacional na cidade de São Paulo.
Apenas 8,55% das unidades construídas (aproximadamente 1.900 das 22 mil unidades habitacionais previstas na fase de implantação) serão destinados a atender famílias com renda mensal entre R$ 937,00 e R$ 1.000,00 e que não existe – na PPP Municipal da Habitação – previsão de atendimento para quem recebe menos do que um salário mínimo por mês e está em situação de vulnerabilidade social.
Outro problema apontado é a forma de acesso da população a PPP da Habitação: financiamento bancário. Muitas famílias não cumprem as exigências dos bancos e, desta forma, não serão contempladas.
Ainda de acordo com estes urbanistas, no modelo adotado pela Prefeitura, o vencedor de cada um dos doze lotes licitados, fica responsável pela construção das unidades habitacionais, infraestrutura e equipamentos públicos (UBS, AMAS e creches – por exemplo), empreendimentos não-residenciais privados (como mercadinhos e lojas para locação na parte térrea dos empreendimentos por 20 anos – prorrogáveis por mais 10 anos), além da oferta dos serviços públicos pré e pós ocupação, além da gestão dos condomínios pelo período de 20 anos. Em contrapartida, a municipalidade paga com dinheiro do contribuinte, de forma parcelada, os responsáveis pela construção.