A pesquisa de taxas de juros foi efetuada pelo Núcleo de Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor da Fundação Procon-SP e envolveu as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander.
Foram coletadas taxas vigentes em 04/02/2025. Os dados coletados se referem às taxas máximas pré-fixadas para clientes (pessoa física) não preferenciais, independentemente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de trinta dias e, para o empréstimo pessoal o prazo do contrato é de doze meses.
Empréstimo Pessoal
A taxa média dos bancos pesquisados foi de 8,05% ao mês, apresentando um aumento de 0,03 p.p em relação ao mês anterior.
O Banco do Brasil aumentou a sua taxa de 6,42% ao mês, para 6,50%, significando um aumento de 0,08 p.p., representando uma variação positiva de 1,25%.
A Caixa Econômica Federal aumentou a sua taxa de 5,99% ao mês, para 6,29%, significando um aumento de 0,30 p.p., representando uma variação positiva de 5,00%.
Já o Bradesco diminuiu sua taxa de 8,95% a.m. para 8,77% a.m., o que significa uma redução de 0,18 p.p, representando uma variação negativa de 2,01%.
Os demais bancos mantiveram suas taxas. Cheque Especial A taxa média dos bancos pesquisados foi de 7,96% ao mês.
Observação: Os dados acima referem-se a taxas máximas pré-fixadas para clientes (pessoa física) não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que, para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias e para o empréstimo pessoal o prazo de contrato é de 12 meses.
O controle do Banco Central
Apesar da taxa média deste mês ser a mesma desde fevereiro/21, verificamos pelo arredondamento que o aumento do Banco do Brasil refletiu positivamente na taxa média deste mês (em janeiro/25 era de 7,955% a.m. e fevereiro/25 foi para 7,957% a.m.).
Importante ressaltar que, o Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, limitou a cobrança da taxa de juros do cheque especial para pessoa física em 8% (oito por cento) ao mês.
A Resolução passou a vigorar em 06 de janeiro de 2020. O COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central decidiu na última reunião aumentar, a partir de 30/01/25, a taxa Selic para 13,25% a.a. A próxima reunião está prevista para ocorrer nos dias 18 e 19 de março de 2025.
O consumidor deve evitar utilizar o limite do cheque especial, já que as taxas, mesmo com a limitação de cobrança de 8%, continuam muita elevadas.
Caso necessite de um empréstimo deve avaliar principalmente taxa em função do prazo do contrato, que pode variar significativamente de uma modalidade para outra, bem como, entre as instituições financeiras.
Desde 1976 em São Paulo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (ou Fundação Procon) está presente em todos os estados brasileiros, com personalidade jurídica de direito público. É uma entidade vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, cujo objetivo é elaborar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor. Qualquer cidadão que tiver seus direitos violados referente a relações consumeristas, deve procurar o instituto, ou seja, quando houver divergências entre o fornecedor (quem fornece produtos/serviços) e o consumidor (quem adquire produtos/serviços) que infrinjam o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). Mais informações: clique aqui.
<<Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Imprensa-Ricardo Muza / Núcleo de Pesquisas – EPDC – PROCON -SP >>