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Prefeitura sanciona a Lei de Zoneamento e veta 58 itens incluindo prédios mais altos

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  •  Com os vetos, as edificações nos miolos de bairro continuam tendo que respeitar a regra atual para altura dos prédios; ao todo, 58 itens foram vetados do projeto de lei aprovado

A Prefeitura de São Paulo sancionou, nesta 6ª feira (19/01/2024), o projeto de lei da Revisão Parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), a Lei de Zoneamento.

A nova lei, publicada numa edição extraordinária do Diário Oficial da Cidade, promove correções e ajustes à legislação aprovada em 2016 (Lei 16.402/2016).  === ((Nota da Redação: Até 10 horas deste sábado – 20/01/2024 – a edição extra no Diário Oficial da Cidade ainda não tinha sido divulgada na internet ))

A revisão parcial da Lei de Zoneamento buscou ajustar aspectos importantes para a melhoria da aplicação da legislação, além de promover as atualizações necessárias tendo em vista a Revisão Intermediária do Plano Diretor, sancionada em julho através da Lei 17.975/2023, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2304556-40.2020.8.26.0000), que determinou a inaplicabilidade de alguns dispositivos da Lei 16.402/2016.

A Prefeitura também publicou no Diário Oficial a relação dos vetos realizados ao Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal. Ao todo, foram 58 itens vetados, entre eles, os artigos 32, 89 e 93, que, respectivamente, possibilitavam o aumento do gabarito das edificações nos miolos de bairro; alteravam procedimentos relativos ao tombamento de imóveis; e permitiam a implantação de empreendimentos de habitação de interesse social em Zonas de Preservação e Desenvolvimento Sustentável e Zonas Especiais de Proteção Ambiental).

Com os vetos, as edificações nos miolos de bairro continuam tendo que respeitar a regra atual para altura dos prédios, conforme cada zona de uso da cidade. Em relação aos tombamentos, fica mantida a aprovação de processos pelo Conpresp, órgão de defesa do patrimônio municipal, mas reconhecendo a necessidade de se promover avanços na adoção de medidas de desburocratização para reduzir a duração dos processos. Por fim, permanece na cidade o impedimento para implantação de empreendimentos nas zonas de preservação ZEPAM e ZPDS.

Entenda o histórico da Revisão

A Prefeitura de São Paulo entregou no dia 04 de outubro de 2023 à Câmara Municipal o projeto de lei com ajustes para o Zoneamento após quatro anos de processo revisional (2017, 2018 e 2019 e 2023).

Ao longo dos primeiros três anos, foi realizada uma série de atividades participativas para a elaboração de uma proposta de revisão parcial. Em 2023, a revisão da Lei de Zoneamento foi retomada e, para a consolidação da proposta final de ajuste, foram realizadas cinco audiências regionais e uma audiência devolutiva abertas à população.

Os debates seguiram no âmbito do Legislativo através de audiências públicas. Na plenária, o projeto de lei foi aprovado em primeiro turno, no dia 12 de dezembro de 2023, e em segundo, no dia 21 de dezembro de 2023.

<<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM>>