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domingo, novembro 24, 2024
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Foto: Secom/PMSP

Prefeitura regulariza automaticamente mais de 200 mil imóveis. Veja se o seu está na lista.

Tempo de Leitura: 3 minutos
Você sabia que é possível verificar, sem sair de casa, se o seu imóvel foi regularizado automaticamente pela Lei de Regularização das Edificações (Lei nº 17.202/2019)?
Ao todo, mais de 200 mil residências se tornaram totalmente de acordo com as normas municipais e agora seus proprietários podem adquirir financiamento imobiliário, realizar inventários, testamentos, vender, transferir e alugar com segurança.
Como fazer a consulta

Para realizar a consulta, é simples. Com o número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em mãos (o SQL), basta acessar portal Meu Imóvel Regula“(clique aqui)  — criado justamente para orientar os munícipes a respeito da lei – e conferir a lista de imóveis regularizados de forma automática.

A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, desde que construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade.

Não está na lista? 

Além da regularização automática, a Lei de Regularização de Edificações dispõe de outras três categorias: declaratória simplificada, declaratória e comum.

Essas modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

“O licenciamento eletrônico garante um tempo muito menor de autuação de processos e se torna ainda mais importante por conta do período de pandemia em que vivemos”, declara a arquiteta Fabiana Barros, que já aprovou oito processos de regularização junto ao Município.

Vantagens do imóvel regular

As vantagens de ter um imóvel regular são inúmeras. Para donos de residências, a regularização possibilita adquirir financiamento imobiliário, vender ou alugar com segurança, e realizar inventários e testamentos.

No caso do empreendedor e do comerciante local, trata-se de estar apto a protocolar pedido de licença de funcionamento e valorizar o imóvel. Por fim, para os empreendimentos institucionais, uma oportunidade de planejar reformas e ampliações futuras segundo a legislação municipal.

Até o momento, quase 14 mil processos de regularização não automática foram protocolados junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Em 26 de junho foi sancionada a Lei nº 17.346/2020, garantindo o protocolo de pedidos até 31 de março de 2021.

Como solicitar a regularização?
O primeiro passo é acessar o site do CEDI – Histórico da Edificação (clique aqui) para verificar se a sua edificação está regular ou irregular.

Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado – mediante a apresentação dos documentos – de forma totalmente digital, através do Portal de Licenciamento.

Por fim, através da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura – a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).

Com mais de 700 mil acessos desde o seu lançamento em outubro de 2019, o portal Meu Imóvel Regular é o canal oficial da Prefeitura de São Paulo sobre a Lei de Regularização de Edificações. O site reúne uma série de informações sobre a legislação e traz cartilhas explicativas que abordam, de forma detalhada, como proceder com os pedidos de regularização. Clique aqui para acessar.

Está com dúvidas? 

O Meu Imóvel Regular também dispõe de uma seção específica para Perguntas e Respostas (clique aqui). Há também uma Cartilha explicativa sobre a lei:  Clique aqui

No entanto, ainda caso tenha dúvidas sobre a legislação, basta entrar em contato com a Sala Arthur Saboya. Por conta da pandemia, o atendimento está sendo de forma remota, via telefone, de 2a. a 6a. feira, das 13 às 17 horas. Ligue para (11) 3243-1103 / 1104 / 1105. 

Com dificuldades para prosseguir com seu pedido de regularização via Portal de Licenciamento? Capture a tela com o erro e/ou tela anterior ao problema e envie junto com o nº de protocolo para [email protected]

Por fim, no mesmo endereço e-mail acima também deve ser utilizado para aqueles que estão com dúvidas sobre pedidos de regularização em andamento.


<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação-Secom/PMSP>

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