- Regras para horário de funcionamento e emissão de gases, odores e ruídos
- Proíbe o uso das calçadas para carga, descarga ou acomodação de motocicletas
Elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), o PL 362/22 propõe que os estabelecimentos não poderão funcionar no horário entre uma e cinco da manhã, a menos que providenciem adequação acústica e não gerem incomodidade.
A proposta também traz diretrizes claras sobre o uso do passeio público. Os serviços de delivery não poderão utilizar as calçadas, seja para carga e descarga ou para acomodação de motocicletas e bicicletas. O proprietário deverá disponibilizar espaço interno na edificação para estacionamento e acomodação dos prestadores de serviço de entrega, sendo uma vaga para cada 12 metros quadrados de área de cozinha.
O estabelecimento deverá comprovar o atendimento à legislação vigente com relação à incomodidade causada pela emissão de gases, vapores e odores. Será obrigatório demonstrar por meio de declaração e laudo técnico, assinado por profissional habilitado, o expresso atendimento à adequação do sistema de ventilação e exaustão de toda a edificação.
Caso comprovada a inveracidade dos documentos e informações apresentadas pelos profissionais habilitados, a Prefeitura de São Paulo bloqueará o cadastramento por até cinco anos de novos processos de licenciamento.
Também será responsabilidade do estabelecimento a emissão de ruídos gerados pelos equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, assim como motocicletas e entregadores.
Toda incomodidade que os prestadores de serviço gerarem, inclusive na área externa ao estabelecimento, será de responsabilidade do estabelecimento. O descumprimento das obrigações previstas no Projeto de Lei estará sujeito à fiscalização da Prefeitura.
Popularmente conhecida como “Dark Kitchens” a atividade cresceu durante a pandemia, exigindo do poder público atuação para normatizar os impactos causados por essa nova atividade.
O projeto de lei passará pelo rito de análise do Legislativo e, uma vez aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. <<Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Imprensa da SMUL/PMSP >>
Veja no álbum/portifólio abaixo a íntegra do Projeto-Lei/clique em cada imagem:
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