- Novo decreto beneficia milhares de empreendedores
- Setor de bares e restaurantes também terá o TPU de mesas reduzido em 50%.
- Os os engraxates também são favorecidos no decreto
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), irá adotar uma série de medidas para facilitar o pagamento e reduzir em 50% os valores cobrados pelo uso do espaço público na capital paulista. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da Cidade, no Decreto nº 62.114.
Esse ato atinge milhares de microempreendedores de diversas atividades comerciais e de serviço, que possuem portarias de autorização, donos de bares e restaurantes que ocupam logradouros com mesas e cadeiras e tem TPU, além do serviço de valet.
O mesmo decreto regulariza a situação dos engraxates que trabalham na informalidade por falta de atualização da lei que regulamenta o serviço nas vias públicas.
Todo comércio ou prestação de serviços que atua nos espaços públicos precisa ter ou a Portaria de Autorização ou o Termo de Permissão de Uso (TPU). Por meio do Tô Legal!, o interessado emite o documento necessário para atuar de maneira segura. O programa, por exemplo, não permite comercializar o mesmo produto em local que já tenha outra pessoa com permissão ou autorização para o uso do espaço público.
Com a redução, um pipoqueiro que antes investia por mês R$ 188,40 para trabalhar, agora vai pagar R$ 94,20. Além dos ambulantes, o comércio porta a porta também vai pagar a metade do que era cobrado para ter a Portaria de Autorização.
No caso de bares e restaurantes, a Prefeitura de São Paulo já tinha isentado o pagamento do preço público para a instalação de mesas e cadeiras durante este ano de 2022, como medida de apoio em função da pandemia.
A cobrança volta em 2023, mas com o TPU 50 % mais barato do que era cobrado antes da Covid. O setor tem um forte impacto na geração de empregos. Em um ano (junho/21 a junho/22), gerou um milhão de empregos no país, de acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Dados da categoria mostram que a expectativa era de aumentar em mais 35% o número de contratações neste segundo semestre.
Engraxates
O novo decreto também moderniza as regras para a ocupação do espaço público por engraxates. No caso desses profissionais, a categoria ganha uma regularização compatível com o século 21.
Setenta e dois anos depois da lei N° 3.976, de 12 de dezembro de 1950, os profissionais passam a contar com uma redação que facilita a vida de quem não conseguia sair da informalidade. O artigo 10º da antiga lei, por exemplo, dizia que os engraxates precisavam portar “duas (2) placas metálicas numeradas, uma das quais deverá ser presa à altura do peito e a outra afixada à caixa de trabalho”.
Os engraxates fazem parte da memória afetiva da cidade. Na capital, os primeiros profissionais surgiram com a imigração italiana, por volta de 1877. Como a permissão para ocupação do espaço é intransferível e a defasagem das regras, a substituição ficou à margem da lei e deixou esses profissionais sem a chance de se regularizarem.
O cadastro para regularização do Termo de Permissão de Uso (TPU), deve ser feito na subprefeitura da região onde o profissional atua e cabe à administração regional fazer uma instrução normativa que concede a autorização.
A infração a qualquer regra estabelecida no decreto causa imediata abertura de procedimento para a cassação do Termo de Permissão de Uso. Vale ressaltar que este tipo de termo permanece pessoal e intransferível.
Para maiores informações, consulte o site – clique aqui.
<<Com apoio de informações/fonte: SECOM/PMSP >>
comércio comércio comércio comércio comércio