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Por dívidas do Pão de Açúcar, Receita Federal arrola R$ 1,265 bilhões do Assai Atacadista

Receita Federal arrola Assai
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A Receita Federal determinou o arrolamento de bens do Assaí Atacadista (ASAI3) valor de R$ 1,265 bilhão, devido a questões tributárias relacionadas ao Grupo Pão de Açúcar –  GPA (PCAR3).

Com a medida, a Receita Federal pretende garantir a quitação de débitos tributários em discussão, sem impedir a venda de ativos.

Em 31 de dezembro de 2020, o  Assaí passou opor uma cisão com o Pão de Açúcar e se tornou uma empresa independente, afirma que não existe  solidariedade com passivos do Pão de Açúcar,  anteriores a essa data. No entanto, o Código Tributário Brasileiro permite a cobrança solidária de débitos em determinadas situações.

De acordo com comunicado emitido pelo Assai, na noite de 29 de setembro de 2024, o Grupo Pão de Açúcar é responsável por R$ 11,654 bilhões de um total de R$ 12,913 bilhões em contingências e reafirmou sua responsabilidade pelos passivos anteriores à cisão e também o seu compromisso de indenizar o Assaí por eventuais prejuízos.

O Assai pretende contestar judicialmente o arrolamento, por entender que os débitos não atingiram o percentual necessário estipulado em lei e que a responsabilidade solidária só se aplica quando há interesse comum no fato gerador.

Veja a transcrição da íntegra do comunicado:

SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº 06.057.223/0001-71 NIRE 33.300.272.909

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FATO RELEVANTE
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SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. (“Companhia” ou “Assaí”), em atendimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o que se segue: Em 27 de setembro de 2024, a Companhia recebeu um termo (“Termo de Arrolamento”) emitido pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) determinando o arrolamento de ativos da Companhia no valor de R$ 1,265 bilhão, em razão da existência de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (“GPA”).
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O arrolamento de bens é uma medida administrativa utilizada pela RFB para monitorar eventual transferência de ativos de propriedade de um potencial devedor tributário, visando resguardar valor suficiente para quitação dos créditos tributários em discussão, sem representar ônus ou gravames sobre os ativos arrolados. O arrolamento não impede eventual alienação, oneração ou transferência do ativo arrolado, somente impõe a obrigação de informar tais atos à RFB.
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Contexto da Cisão: Em 31 de dezembro de 2020, o Assaí se tornou uma companhia independente no âmbito da reorganização societária que envolveu a cisão parcial do GPA (“Cisão”). Os acordos firmados entre Assaí e GPA no âmbito da Cisão estabelecem que não há solidariedade entre a Companhia e GPA em relação aos passivos gerados até a data da Cisão, nos termos do art. 233, parágrafo único, da Lei das Sociedades por Ações e cada parte será individualmente responsável por seus respectivos passivos. Entretanto, a legislação tributária brasileira prevê que, no caso de contingências ou débitos tributários, as autoridades fiscais não estão vinculadas a acordos firmados entre as partes, podendo exigir o pagamento solidariamente das entidades envolvidas (mesmo em se tratando de contingências ainda em fase administrativa ou antes da execução judicial).
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A Companhia vem monitorando este tema de forma próxima ao GPA, que inclusive reafirmou sua responsabilidade perante a Companhia pelos débitos e contingências de GPA gerados até a data da Cisão.
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O valor que consta no Termo de Arrolamento sob responsabilidade do GPA por contingências tributárias com fato gerador ocorrido até a data da Cisão é de R$ 11,654 bilhões (90%), de um total de R$ 12,913 bilhões, sendo que o montante remanescente se refere a contingências tributárias de responsabilidade de Assaí.
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A Companhia apresentará recurso questionando o Termo de Arrolamento e tomará as medidas aplicáveis que sejam necessárias para defender-se fortemente da responsabilidade tributária pelas contingências do Termo de Arrolamento, considerando que as operações do Assaí sempre foram, de fato, segregadas das operações de GPA.
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A Companhia reafirma que o GPA permanece responsável por suas próprias contingências, conforme os termos da Cisão, e deverá indenizar o Assaí por qualquer prejuízo decorrente.
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A administração manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre os desdobramentos relevantes dos assuntos ora divulgados. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2024.
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Vitor Fagá de Almeida
Vice-Presidente de Finanças e de Relações com Investidores”
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