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Pesquisa do Procon revela aumento no custo de almoçar fora; self-service é o mais afetado

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Qual o custo de almoçar fora?  A Fundação Procon-SP acaba de finalizar sua pesquisa de preços de refeições em restaurantes da cidade de São Paulo para o segundo semestre, em parceria com o Departamento Intersindical  de  Estatística  e  Estudos  Socioeconômicos  ( DIEESE ).  E, mais uma vez, foi identificado aumento no preço médio das refeições self-service por quilo, pago pelos consumidores para se alimentar fora de casa.

Na comparação com a última edição da pesquisa, feita fevereiro deste ano, o aumento foi de 2,22% – o preço médio era de R$ 80,44 e passou para R$ 82,22. E em relação ao levantamento de junho do ano passado (quando o valor era de R$ 79,07), a variação foi de 3,99% para mais.

Desde janeiro de 2020, quando foi feita a primeira edição dessa série histórica da pesquisa que identifica o custo de se alimentar fora de casa, até esta última, realizada em junho passado, o preço médio deste tipo de refeição acumula uma variação positiva de 43,50%, bem acima do INPC-IBGE do mesmo período, que foi de 31,03%. À época, o preço médio constatado para uma refeição self-service por quilo foi de R$ 57,30.

A iniciativa da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania, também coletou os preços de outras modalidades de refeições, além da self-service por quilo: self-service preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia (ou prato feito).

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Prato feito ou prato do dia

De fevereiro de 2023, quando teve início a comparação dos preços médios das refeições no sistema prato feito (ou prato do dia) até junho deste ano, este tipo de refeição apresentou uma variação positiva de 12,31%. O preço médio estava em R$ 27,33 e foi para R$ 30,70, o que representa duas vezes mais que a variação acumulada pelo INPC-IBGE (6%) do mesmo período.

Já na comparação com a última edição da pesquisa (fevereiro), o aumento foi de 4,10%.

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Preço médio por tipo de refeição e cobrança

Dos estabelecimentos que compõem a amostra – total de 350 –, alguns praticam somente um dos tipos de comercialização (self-service por quilo, self-service preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia/prato feito), mas outros praticam diferentes formas, tanto no sistema de oferta quanto na cobrança das refeições que disponibiliza.

Deste total, 173 restaurantes servem no sistema buffet self-service cobrando por quilo, com preço médio de R$ 78,16; 79 servem no sistema buffet self-service com cobrança a preço fixo, com preço médio de R$ 55,05; 227 oferecem pratos do dia/prato feito a um preço médio de R$ 30,98 e 124 oferecem prato executivo de frango ao preço médio de R$ 40,69.

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Núcleo de Pesquisas – EPDC/DEP – PROCON-SP

Sobre a pesquisa

Realizada em conjunto com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a primeira edição da pesquisa aconteceu em janeiro de 2020 com o objetivo de conhecer e acompanhar os efeitos da pandemia de Covid-19 nas atividades dos restaurantes da Capital.

As demais edições (feitas em outubro de 2021, fevereiro, junho e outubro de 2022, fevereiro, junho e outubro de 2023 e fevereiro e junho de 2024) seguem acompanhando os preços das refeições a fim de oferecer informações e referência de valores que ajudem o consumidor paulista a organizar o seu orçamento.

Todas as pesquisas partiram da mesma base definida como representativa das cinco regiões do município de São Paulo – zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro – e totalizaram 350 estabelecimentos. A cada edição foi necessário substituir alguns estabelecimentos, já que alguns encerraram suas atividades ou mudaram a forma de comercialização de suas refeições. As coletas dos preços foram realizadas por telefone.

Direitos do Consumidor

Os restaurantes não podem impor o pagamento de gorjeta – esta cobrança é uma opção do consumidor e o estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Cobranças a título de “Taxa de serviço” não podem ser apresentadas se não houver a efetiva prestação de serviço.

Também não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.

Locais que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: informar o preço apenas ao equivalente a 100g; deixar de informar o valor da tara (peso do prato); veicular informação de preço que não corresponda ao valor mostrado na balança.

No caso de vale-refeição, a aceitação como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.


<< Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Imprensa | Procon-SP >>

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