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- Benefícios vão desde a gratuidade no transporte público até a isenção do IR
- O paciente tem o direito ao suporte médico e o tratamento e a cirurgia
O mês de outubro é tradicionalmente marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama, promovendo a conscientização sobre a doença, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade.
Contudo, muitos pacientes de câncer não sabem, que além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.
Segundo a advogada, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Daniela Palhuca do Nascimento Queiroz, a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das medicinas tradicionais e complementares nos sistemas nacionais de saúde, denominadas pelo Ministério da Saúde como “Práticas Integrativas e Complementares”.
Assim, são incluídas, na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC, as seguintes práticas: aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia.
As diversas categorias profissionais de saúde no país reconhecem as práticas integrativas e complementares como abordagem de cuidado e mais qualidade de vida para os pacientes. A medicina integrativa é bastante expressiva em outros países, no Brasil temos previsão legal e caminhamos para que pacientes possam valer-se desses benefícios em integração ao ambiente convencional de tratamento oncológico, naquilo que for compatível.
“É preciso olhar o paciente sistemicamente e unir todas as ferramentas disponíveis, compatíveis e éticas para uma abordagem físico, mental, emocional e econômica, para melhor atendê-lo”, opina a advogada.
Ainda segundo ela, a Lei 14.238/2021 instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, o que torna legítimo e reconhecido os direitos da pessoa com câncer, como o acesso à saúde, a proteção econômica, assistência social e jurídica.
Entre os direitos estão o auxílio-doença, saque Pis/Pasep, dependendo do estágio da doença é possível aposentadoria por invalidez, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.
As pessoas acometidas pelo câncer podem ter acesso a algumas facilidades garantidas pela legislação. É sempre possível recorrer às ouvidorias do SUS (locais, regionais ou nacional) apresentando a devida reclamação pelo 136. E em outro recurso, pode-se ajuizar uma ação judicial caso o Estado não garanta ou conceda os benefícios conferidos na lei.
Confira lista de alguns direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:
* Isenção de IPI (Imposto Federal sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos adaptados: válida quanto o paciente apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Para ter acesso, o solicitante deve apresentar exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência;
* Isenção de Imposto de Renda: a pessoa deve estar munida de requerimento fornecido pela Receita Federal e será exigida a comprovação da doença através de laudo médico, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial;
* Saques de FGTS e eventuais isenções em tributações (IPVA, IPTU, Imposto de Renda, entre outros):precisam ser consultados individualmente e variam em cada estado e município. O site da Caixa Econômica Federal fornece orientações específicas sobre a documentação necessária para realizar o saque do FGTS;
* Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, o paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;
* Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: o paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;
* Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;
* Isenção de IPTU em alguns municípios;
* Resgate de seguro de vida ou previdência privada: o paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;
* 3 dias de folga por ano: segundo a Lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;
* Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: o interessado com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;
* Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurado, o trabalhador terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS. A solicitação do auxílio pode ser feita digitalmente pelo aplicativo/site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Por lá, é possível agendar perícia médica e anexar documentos e laudo médico;
* Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI). Se o trabalhador precisar de assistência permanente de terceiros, pode contar ainda com um acréscimo de 25% no valor do seu benefício;
* Saque do PIS/Pasep: o trabalhador com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer;
* Tratamento e Medicamento pelo SUS: a Lei 12.732/2012 garante o direito ao tratamento a pacientes diagnosticados com câncer de forma gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para submeter o paciente ao tratamento é de até 60 dias do diagnóstico. Caso o prazo não seja cumprido, é possível solicitar à Justiça por liminar ou acionar as vias administrativas de hospitais e secretarias da saúde; e
* Cirurgia de Reconstrução de Mama: o direito de reconstrução de mama, por meio de cirurgia, da mulher que teve câncer está assegurado pela Lei 13.770/2018 e pela Lei 9.797/1999. Caberá ao SUS prestar o serviço e utilizar todos os meios e técnicas necessárias, sendo imprescindível avaliar individualmente cada caso, considerando as especificidades da paciente e da patologia. É preciso dirigir-se- a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária por meio do Sistema Universal de Saúde
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