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<< Direito da Infraestrutura – 01 – estreia> == por Alberto S. Sogayar (*)
É muito comum, na vida dos advogados, as pessoas perguntarem sobre nossa especialidade de atuação. Algumas, inclusive, já indagam com uma prévia seleção de opções, apenas para que seja selecionada a alternativa correta: trabalhista, criminal ou cível. Todavia, ao responder “nenhuma das opções acima”, pois advogo na área de infraestrutura, é notório o efeito surpresa.
E, obviamente, após inusitada resposta, sempre é preciso dar continuidade na conversa, para explicar o que faz um advogado de infraestrutura. Geralmente, a conversa emenda com algo simples e quotidiano, aproximando o leitor de minha realidade: “sabe aquele pedágio que você paga?”, “sabe a obra de expansão da linha do metrô?”.
Apoio aos leitores
Este espaço semanal, cedido pelo DiárioZonaNorte, vai nos ajudar a explicar aos seus leitores um pouco melhor o que o advogado de infraestrutura faz, ou em quais áreas ele atua e, em contrapartida, lhes oferecer informações úteis que envolve a Administração Pública municipal, estadual ou federal.
Em realidade, o nosso trabalho busca estruturar juridicamente empreendimentos que atendam ou facilitem o dia a dia dos cidadãos, desde a construção de uma ponte, a reforma de uma rodovia, até a eletricidade ou conexão telefônica, sempre no intuito de atender o interesse público e o bem-estar dos cidadãos.
A infraestrutura por si só não é reconhecida formalmente como um ramo do direito, você não a encontrará como disciplina da graduação de faculdades, ou um método científico que a classifique como tal. Entretanto, há quem diga que seja um ramo de atuação do Direito Público. Eu, como professor de graduação de Direito Administrativo, concordo, outros colegas da área, talvez discordem.
Uma atuação ampla
Enfim! Prestamos consultoria jurídica nas atividades relacionadas ao fornecimento de bens e serviços para a administração pública. Dentre os mais variados modais de infraestrutura que o advogado desta área atua, podemos citar: telecomunicações, distribuição, transmissão e geração de energia (eólica, biomassa e solar), portos, aeroportos, transporte rodoviário, ferroviário, metroviário e infraestrutura de um modo geral.
Esse profissional normalmente trabalha com empresas interessadas em realizar investimentos no setor de infraestrutura, bancos e demais instituições financeiras, organismos multilaterais de financiamento, empresas de projeto de engenharia, fornecimento, construção e operação. Normalmente, o advogado assessora as empresas desde a participação em licitações e sua entrada no país, até o desenvolvimento do projeto como um todo, inclusive, analisando sua viabilidade em face ao ambiente regulatório.
Não por menos, algumas das principais funções do advogado de infraestrutura são as seguintes:
- Análise do ambiente legal e regulatório para a mensurar os riscos na estruturação de contratos de fornecimento e investimentos necessário para fazer frente ao projeto; *. Análise legal de financiamentos de projetos envolvendo ativos sob forte regulação estatal, incluindo auditoria jurídica em empresas;
- Elaboração e negociação de contratos de construção, tais como EPC (sigla em inglês que significa a engenharia, fornecimento de materiais e construção), contratos de operação e manutenção de ativos de infraestrutura e contratos de fornecimento de equipamentos;
- Elaboração e negociação de contratos de compartilhamento de infraestrutura, contratos de consórcio, joint-ventures e acordos para a participação em leilões de privatização e contratações de projetos e obras de infraestrutura;
- Análise da legalidade das licitações e contratos públicos; e
- Gerenciamento de contratos de infraestrutura e matérias correlatas como obrigações, reequilíbrio econômico-financeiro, licenças ambientais, seguros, garantias, resoluções de conflitos.
O advogado de infraestrutura nasce do entendimento que tudo aquilo que é construído tem como destinatária a sociedade, já que não é possível haver desenvolvimento sem devida estrutura que o possa comportar. Assim, é possível afirmar que esse profissional colabora com o desenvolvimento da sociedade, vez que o fruto do seu trabalho pode ser visto no dia a dia de qualquer cidadão.
(*) Alberto S. Sogayar: é sócio do MAMG Advogados e representa clientes nacionais e estrangeiros, com atuação profissional no Brasil e em diversos países da América Latina. Possui experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Ambiental, atuando em projetos envolvendo engenharia e construção, licitações públicas, contratos EPC, contratos de aliança, por administração, concessões de serviço público, parcerias público-privadas, contratos de financiamento de curto (empréstimo ponte) e de longo prazo. Com uma experiência de mais de 30 anos neste segmento, sua trajetória profissional inclui passagens no departamento jurídico de grandes empresas nacionais e internacionais. Professor de Direito Administrativo na Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP. Árbitro do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Mais informações no site: www.mamg.com.br ou no e-mail: [email protected]
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