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da Redação DiárioZonaNorte
- Edital da SMADS prevê um novo albergue na região de Vila Maria
- Não houve consulta pública ou apresentação de relatório de impacto de vizinhança
- Duas entidades concorrem para administrar o novo CTA
- Vencedor será escolhido nesta 2a. feira (22/01)
- Processo do CTA para Famílias na Rua Dom Luíz Felipe de Orleans até o momento não foi cancelado
- Jurista explica que não existe “fé pública de boca”
No fim de novembro de 2023, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, publicou edital para um novo Centro Temporário de Acolhida – CTA II para pessoas em situação de rua, a ser implantado na Região de Vila Maria.
Conforme publicado na edição de 14/12/2023 do Diário Oficial do Município, o novo equipamento terá 200 vagas, sendo 140 para homens e 60 para mulheres e funcionará 24 horas.
Para este CTA, a Prefeitura planeja investir exatos R$ 3.172.750,73 (três milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos) ao longo de cinco anos (duração do contrato com a OS vencedora do edital).
OS concorrentes
Duas organizações sociais apresentaram condições para concorrer ao certame: Associação Brasileira de Pipas e Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho.
A apresentação das propostas para gerir o novo equipamento, serão entregues em uma sessão pública, marcada para a próxima 2ª feira (21/01/2024), às 10h – na sede da Supervisão de Assistência Social – SAS Vila Maria/Vila Guilherme, na Praça Santo Eduardo nº 162 – na Vila Maria.
O edital não informa o local exato do novo equipamento. Porém, nas últimas duas semanas correm fortes rumores entre os moradores da Vila Maria Alta, que “terá um albergue na Avenida das Cerejeiras“.
Vila Maria é a última a saber
Os moradores da Vila Maria tem como queixa recorrente, o número de albergues em funcionamento na região administrada pela Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros e o fato de em momento algum, terem sido consultados sobre o assunto.
No dia 11 de janeiro, durante a reunião do Conseg de Vila Maria, Bruno Gonçalves Melo – Supervisor do SAS Vila Maria/Vila Guilherme, mesmo tendo a informação do do edital para a implantação de um terceiro albergue na região de Vila Maria (o primeiro na Morvan Dias de Figueiredo – em funcionamento desde agosto de 2023 e o segundo na Rua Dom Luíz Felipe de Orleans – em processo de implantação) – afirmou diante de uma platéia de 200 pessoas que “a população seria consultada sobre novos equipamentos” – veja a matéria aqui.
De acordo com o Dr Marcelo Brunella Aziz Jorge, advogado especialista em Direitos Fundamentais, Direito Público e Direito Internacional – a consulta pública é lei.
“A Lei Orgânica do Município, que serve como uma Constituição da Cidade de São Paulo, determina que o Poder Executivo deve obedecer dentre diversas diretrizes e princípios a participação popular. Tal princípio é tão importante que está previsto no artigo 2, inciso I e II e no artigo 81, este último dispondo diretamente sobre a chamada administração direta e indireta do município.
Dessa forma não pode simplesmente o prefeito Ricardo Nunes e seus auxiliares – que são os secretários nada além do que auxiliares do prefeito – fazer o que bem entende e o que quer sem consultar a população do local impactado antes“, afirma o Dr Brunella.
Continua o Dr Brunella: “Sem contar que o decreto que regulamenta a política de assistência a moradores de rua no município determina que residências temporárias tenha uma política estratégica para cada residência, que deve ser feito em convênio com a secretaria de habitação, sobre os prazos de moradia temporária, qual é o planejamento de reinserção do morador em situação de rua e afins. Não simplesmente pegar, jogar pessoas dentro de um contêiner no meio do verão tropical em um bairro sem nenhuma identificação daquele morador.
A leviandade da falsa política de bom samaritano, ao completo arrepio da lei e da moralidade administrativa, demonstra apenas o desejo eleitoral em obter likes na era da informação no lugar de respeitar a população local impactada e a dignidade daqueles que forçadamente são removidos para longe de seus locais de origem“.
Não existe fé pública de boca
Nesta mesma reunião, o representante da SMADS deu “fé pública” de que o albergue destinado a famílias em situação de rua, em implantação na Rua Dom Luíz Felipe de Orleans, na Vila Maria, seria cancelado – mesmo tendo sido homologado na edição de 26/12/2023 no Diário Oficial do Município, com um contrato de locação válido no valor mensal de R$ 40 mil (com multa de recisão), tendo pago a verba de implantação de R$ 160 mil – onde parte do valor foi usado para adequações do imóvel.
Lembrando ainda que, o valor total do contrato com a Organização Social Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos é de exatos R$ 12.995.662,25 (doze milhões, novecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Citando o saudoso Mané Garrincha, “só faltou combinar com os russos”, já que até o momento este contrato não sofreu nenhuma alteração – seja de cancelamento ou de mudança de local e continua em vigor – já que nada neste sentido foi publicado em Diário Oficial (instrumento legal de divulgação dos atos da Prefeitura e suas secretarias).
De acordo com o Dr Marcelo Brunella Aziz Jorge, não existe “fé pública de boca”.
“Beira ao ridículo, para não dizer outra coisa, que por um servidor público, de carreira, em comissão ou eleito, prometer algo, ou dizer que alguma informação qualquer tem fé pública. Caso tivesse não sobraria cadeia para agentes públicos e políticos que no exercício da função prometem fazer algo e não cumprem”.
E esclarece: “Fé pública é a confiança que a lei, feita em nome e com autorização do povo, dá a determinados agentes públicos para realizarem algum ato público formal e escrito inerente a sua profissão e função que ocupa em que se pressupõe verdadeiro aquilo que faz. Exemplo disso é uma multa de trânsito, um reconhecimento de firma de um cartório e assim adiante. Não existe fé pública de boca. Não é porque um funcionário público diz que se pressupõe ser verdadeiro”.
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