Home Bem Estar Novas orientações para o isolamento de casos leves e moderados de Covid-19

Novas orientações para o isolamento de casos leves e moderados de Covid-19

isolamento
Tempo de Leitura: 2 minutos

 

  • Portaria foi publicada  no Diário Oficial da Cidade e revogou a portaria 009/2022
  • O novo isolamento determina 7 dias após a data do teste

Em função do rápido avanço da ômicron no município de São Paulo, que se tornou a principal variante em circulação, e da necessidade do adequado isolamento dos casos confirmados para conter a disseminação da Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou na 6ª feira (11/02/2022), no Diário Oficial da Cidade, a portaria 070/2022, que traz atualizações sobre as recomendações do tempo de isolamento para os casos confirmados da doença.

Mudanças

De acordo com a nova portaria, fica estabelecido que em casos confirmados de Covid-19, indivíduos assintomáticos com RT_PCR detectável ou teste de antígeno reagente para Sars-CoV-2 devem iniciar o isolamento imediatamente que só poderá ser suspenso no 7º dia após a data de realização do teste, desde que o indivíduo tenha permanecido assintomático por todo o período de isolamento.

Outra inclusão foi quanto à definição de contatos próximos de casos suspeitos/ confirmados, considerando contato próximo como aquele cuja aproximação permanece no período superior a 15 minutos, sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta, a menos de um metro de distância.

Para essas pessoas, a quarentena  pode ser reduzida para 7 dias, se o indivíduo for testado a partir do 5º dia do último contato e tiver resultado negativo, sem apresentar sintomas no período.

Cabe ressaltar que nessa situação o monitoramento dos sinais e sintomas deve ser continuado até o 14º dia e as medidas gerais de prevenção e controle, reforçadas.

Síndrome Gripal

A portaria também orienta sobre o tempo necessário de isolamento para indivíduos com quadro de síndrome gripal confirmados para Covid-19 por qualquer critério (laboratorial, clínico-epidemiológico, clínico-imagem, clínico) ou que ainda não fizeram o teste para Covid-19.

Essas pessoas devem iniciar imediatamente o isolamento que só pode ser suspenso no 7º dia após a data de início dos sintomas, desde que permaneçam sem febre, sem uso de antitérmicos, há pelo menos 24 horas e sem sintomas respiratórios (tosse, coriza ou dor de garganta).

Após a saída do isolamento, principalmente até o 10º dia, é necessário o uso de máscara bem ajustada ao rosto em todos os locais que frequentarem.

Pessoas que apresentam febre ou sintomas respiratórios no 7º dia após a data de início dos sinais só devem suspender o isolamento após o 10º dia da data de início dos sintomas, desde que permaneçam sem sintomas respiratórios (tosse, coriza ou dor de garganta), sem febre e sem uso de antitérmicos, há pelo menos 24 horas.

Após o término do isolamento os indivíduos devem manter as medidas não farmacológicas de controle como o uso adequado de máscaras, distanciamento social, evitar aglomerações e higienizar frequentemente as mãos.  << Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Imprensa-Secretaria Municipal da Saúde >>


d