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Na Justiça, o pedido para que a Enel pague R$ 300 milhões por danos morais e falhas

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  • Processo é a sequência das avaliações na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Alesp;
  • Ministério Público e Defensoria Pública pedem na Justiça que Enel forneça serviço de distribuição de energia adequado; e
  • A empresa é responsabilzada também por danos morais coletivos por falhas no fornecimento de energia elétrica

O Ministério Público Estadual (MPSP) e Defensoria Pública de SP ajuizaram nesta uma ação civil pública em que pedem que a empresa Enel, concessionária de energia elétrica em 24 cidades paulistas, preste atendimento e serviço de energia elétrica de forma adequada, eficaz e contínua.

Pedem, ainda, indenização por danos materiais a consumidores afetados, e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões.

Segundo consta no processo, ao longo dos anos, houve reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica evidenciadas na região metropolitana de São Paulo, abarcando tanto as interrupções “contínuas” ou “rotineiras” ocorridas nos últimos anos, aferíveis por meio dos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), quanto outras interrupções específicas e sintomáticas, como aquela ocorrida no dia 03 de novembro de 2023.

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Nesse evento, cerca de 2 milhões de consumidores ficaram sem energia e houve a demora de mais de 05 dias para o completo restabelecimento do serviço.

Na ação, as instituições apontam que a Enel não presta o serviço com a mesma qualidade em todas as regiões que atua. Os autores buscam um tratamento isonômico para todos os consumidores na área de concessão da empresa.

“As interrupções no fornecimento de energia desencadeiam problemas reflexos que ultrapassam à esfera dos consumidores contratantes do serviço da requerida, atingindo toda a sociedade, na medida em que, exemplificativamente, podem afetar outras atividades de caráter essencial, como os serviços de água, saúde e de transporte”, pontuam as instituições, na ação.

A inadequação também foi observada no serviço de atendimento prestado aos consumidores.

A ação expõe que, no dia 3 de novembro, além da interrupção no fornecimento do serviço, houve diversas reclamações acerca do atendimento prestado de forma inadequada a consumidores que buscavam solucionar os problemas relacionados à falta de energia elétrica.

No documento: “É importante registrar que o serviço adequado se refere não somente ao fornecimento em si de energia elétrica, ou seja, a fazer com que a energia chegue de fato a casas dos consumidores, mas também ao direito à informação e ao direito a um bom atendimento relacionados a esse serviço.”

Dessa forma, Ministério Público e Defensoria Pública pedem, de forma liminar, que a Enel observe os parâmetros mínimos de qualidade em todas as regiões de concessão e que preste atendimento ao consumidor de forma adequada, mesmo em dias críticos e em situações de emergência.

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Além disso, pedem também indenização por danos materiais a consumidores residentes em conjuntos elétricos cujos índices de qualidade da Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel) não sejam observados, bem como a consumidores afetados pela interrupção de energia elétrica no dia 3 de novembro e subsequentes. De forma coletiva, é pedida ainda uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 milhões.

A ação é assinada pelo promotor de justiça do consumidor, Denilson de Souza Freitas, e pelos defensores coordenadores do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda.

Neste momento, não é necessário que os consumidores remetam reclamações ou documentos ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para serem beneficiados pela ação civil pública. Ao final do processo, os consumidores serão informados sobre o resultado.

Senacon abre processo administrativo

Em nota distribuída  pela Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nesta 3ª feira (19/12/2023), às 17h18:  A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu processo administrativo sancionador contra a distribuidora de energia Enel por conta dos indícios de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no fornecimento de energia elétrica em São Paulo.

Conforme determinado no processo administrativo, a Enel terá um prazo de 20 dias para apresentar a defesa, esclarecendo os detalhes do ocorrido e as ações tomadas para solucionar o problema. A Senacon avaliará as informações fornecidas pela empresa antes de decidir sobre eventuais sanções.

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Violação do CDC

O processo administrativo sancionador é um instrumento utilizado pela Senacon para apurar e punir infrações às normas de defesa do consumidor. Ele é aberto quando há indícios de descumprimento das leis e regulamentações que visam proteger os direitos dos consumidores.

Segundo nota técnica da Senacon, o fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial, e o princípio da continuidade, derivado da Constituição Federal, estabelece que tais serviços não podem ser interrompidos, mesmo quando fornecidos por empresas privadas, conforme disposto no artigo 22 do CDC.


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<< Com apoio de informações / fonte:  Imprensa Defensoria Pública de SP>>

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