enchentes
- Tema é alvo de uma ação ajuizada por Promotoria em 2014
Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação civil pública, a Justiça deu prazo de 90 dias para que a Gestão do Prefeito Ricardo Nunes apresente os projetos de enfrentamento às enchentes realizados desde 2014, data de início do processo.
A decisão, da 13ª Vara de Fazenda Pública, pede a comprovação da inclusão dos custos na Lei Orçamentária, a verba destinada ao município e se houve integral utilização dos respectivos valores.
Além disso, o Ministério Público conseguiu que a prefeitura seja obrigada a indicar plano de ação detalhado de combate a inundações que leve em conta sua capacidade orçamentária, seus recursos materiais e humanos e a definição de prioridades.
Proposta pelo membro do MPSP Mauricio Antonio Ribeiro Lopes com o objetivo de fazer o poder público tomar medidas contra as enchentes, a ação continua em andamento.
De acordo com a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, cabe ao Judiciário aferir se o município adotou as determinações constitucionais cabíveis, “como a elaboração de projetos, inclusão do respectivo custo na Lei Orçamentária Anual, verificação do montante destinado para essa finalidade e, primordialmente, a destinação integral da verba para as obras planejadas necessárias”.
<com apoio de informações: Imprensa MPSP>