Em 2025, novas alterações na legislação italiana referente aos processos de cidadania via judicial entraram em vigor, gerando incertezas entre brasileiros que buscam o reconhecimento de sua cidadania.
As mudanças incluem não apenas o aumento da taxa de €545 para €600 por pessoa (convertidos na base R$6,177 – €545 = R$3.368,57 e €600 × 6,177 = R$3.706,20), mas também ajustes nos prazos de tramitação e na documentação exigida.
Essas novidades impactam diretamente os requerentes, que agora precisam se preparar de forma ainda mais criteriosa para evitar atrasos ou indeferimentos nos tribunais italianos.
De acordo com Welliton Girotto, CEO da empresa Master Cidadania, a mudança no valor da taxa, apesar de relevante, não é o principal ponto de atenção.
E explica: “Embora esse aumento tenha chamado atenção, às mais significativas estão nos detalhes dos processos judiciais, que exigem agora uma preparação documental ainda mais rigorosa. Documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito precisam estar devidamente apostilados, sem erros de grafia ou divergências de informação, pois qualquer inconsistência pode resultar em exigências que prolongam ainda mais o prazo de análise.”
Outra alteração relevante está nos prazos de resposta dos tribunais italianos, que podem variar conforme a região. Em algumas localidades, o tempo de espera pode ser reduzido, enquanto em outras, a alta demanda e o volume de processos podem gerar demoras significativas. Isso reforça a importância de iniciar o processo o quanto antes e contar com um suporte especializado que conheça bem as particularidades de cada tribunal.
Diante desse cenário, a principal recomendação para quem deseja obter a cidadania italiana é planejar-se com antecedência. Girotto destaca que as regras podem continuar mudando e que quem demorar para iniciar o processo pode enfrentar ainda mais dificuldades no futuro.
“O cenário jurídico está em constante mudança. O ideal é iniciar o processo o quanto antes para evitar impactos de futuras alterações legislativas. Muitos brasileiros deixam para depois e acabam sendo surpreendidos por novas exigências que tornam o processo mais demorado e burocrático.“, lembra ele.
O que o Consulado informa
Em sua página na internet (clique aqui), o Consulado da Itália, em São Paulo, estampa as seguintes observações para requerentes residentes na Circunscrição Consular da jurisdição em São Paulo (Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre).
O Consulado Geral da Itália informa no site que NÃO RECONHECE, DE MODO ALGUM, agências de consultoria, despachantes ou intermediários de qualquer tipo para processos de cidadania italiana.
De acordo com o site, as instruções dispostas foram elaboradas para que os requentes não precisem de auxílio externo.
São três as modalidades de solicitação da cidadania italiana, de acordo com o Consulado Geral. Para conhecê-las clique na categoria desejada:
- LEI N. 379/2000 (pessoas nascidas e anteriormente residentes em outras regiões da Europa)
Para informações, clique na categoria desejada:
Observação: antes de enviar questionamentos por e-mails, leia as dúvidas e perguntas mais frequentes acima. O consulado italiano dará prioridade às perguntas cujas respostas não se encontrem já publicadas acima.
Consolato Generale d’Italia San Paolo
<< Com apoio de informações/fonte: Master Cidadania/MGA Press-Lucas Orde de Faria e Consulado Geral da Itália em São Paulo >>
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