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Governo de São Paulo efetua a cassação da inscrição estadual de 10,5 mil contribuintes

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  • As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado; e
  • Relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado  (DOE)desta 3a.eira (26/11/2024) a cassação da inscrição estadual de 10.567 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por ´´inatividade presumida´´(*). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2023.

(*) A inatividade presumida ocorre quando a empresa não apresenta movimentações Contábeis ou fiscais por um período determinado. No Brasil, a Receita Federal e os órgãos estaduais têm regras específicas para caracterizar a inatividade presumida.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram Nota Fiscal-eletrônica (NF-e – Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06.

Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

As empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da Inscrição Estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma.

Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo –  Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Quarto Processo de 2024


<<Com apoio de informações/fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) >>