- A GCM de São Paulo conta com efetivo de 7.500 guardas e deve receber mais 2 mil novos guardas;
- Mais segurança na cidade de São Paulo, com a GCM em apoio à Policia Militar e a Policia Civil; e
- GCM só não pode realizar investigações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (20) um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para realizar o trabalho de policiamento.
A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.
Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF.
Após a decisão do STF, o prefeito de São Paulo disse que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será alterado para Polícia Metropolitan, Policia Municipal ou Policia Urbana — ainda a ser decidido. Para o prefeito, a decisão da Corte vai garantir a atuação dos guardas municipais.
Histórico da GCM
Por 44 anos, de 1926 a 1970 existiu a Guarda Civil do Estado de São Paulo, sendo em seguida integrada junto a criação da Policia Militar do Estados de São Paulo.
Somente 16 anos depois, em 15 de setembro de 1986, foi recriada como Guarda Civil Metropolitana (GCM) na gestão do ex-prefeito Jânio Quadros, através da Lei Municipal nº 19.115.
Com o lema ´´Servir e Orientar´´ e “Amiga Protetora Aliada” , a GCM tem como atribuições básicas:
- Proteção Escolar;
- Proteção Ambiental / Guarda Ambiental;
- Proteção ao Patrimônio Público;
- Proteção aos Agente Públicos;
- Proteção às Pessoas em Situação de Risco;
- Controle do Espaço Público; e
- Fiscalização do Comércio Ambulante.
Mantém também a Banda e Coral da GCM e o Canil, além dos projetos sociais.
<<Com apoio de informações/fonte: Secom/PMSP >>