- O Governo de São Paulo pretende derrubar benefício fiscal de bares e de restaurantes em vigor há 31 anos; e
- Com aumento de preços, empregos no setor também ficarão em risco
A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) corre contra o tempo para articular com o Governo do Estado a manutenção do regime especial de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em vigência desde 1993.
Há um risco de o segmento passar dos atuais 3,2% para 12% de taxação – ou seja, um aumento de 300%. Se considerados eventuais créditos apropriados, estudos preliminares da Fhoresp mostram que a extinção do benefício resultaria em carga tributária efetiva de 9,6%.
Segundo a entidade, o setor que será impactado pelo aumento do ICMS representa, no estado de São Paulo, mais de 500 mil empresas ativas e um total de 1,4 milhão de empregos, entre formais e informais – 5,7% das ocupações totais da economia bandeirante.
O reflexo sobre a taxação será instantâneo e de efeito “catastrófico”, de acordo com o diretor-executivo da entidade, Edson Pinto, a começar pela redução de investimentos, pelo aumento da informalidade, pela queda na geração de postos de trabalho, além de inevitável aumento do preço-final (do consumidor) – logo, comer fora de casa ficará mais caro:
“A resposta de bares e de restaurantes ao cliente em decorrência da sobrecarga tributária será imediata, pois não temos mais gordura para tirar a diferença do caixa. Haverá um aumento, já em janeiro de 2025, de, pelo menos, 7% no custo da refeição em todo o estado. Contudo, como o segmento vem segurando reajustes ao consumidor, de mais ou menos 14% de inflação nos alimentos, nos últimos quatro anos, pode ser que o aumento seja ainda maior a partir da queda do benefício”.
O regime especial de tributação foi concedido ao setor em 1993, na gestão do então governador Luiz Antônio Fleury Filho, e teve sua renovação assegurada desde então, ano a ano.
A validade do decreto que concede o benefício expira em 31/12/2024. Sem a continuidade do regime especial, São Paulo terá a maior taxação de ICMS do país no setor de Alimentação Fora de Casa:
“Isso é um desaforo, além de um risco para o segmento que mais gerou empregos em São Paulo em 2023. Muitas empresas, além de repassarem o prejuízo para o cardápio, fazendo com que quem coma fora de casa pague mais por isso, podem passar a demitir e até baixar as portas”, lamenta Edson Pinto.
Fugindo do assunto
Procurado formalmente pela Fhoresp, via ofício, para tratar do tema, o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) disse que não vai receber a entidade.
Em paralelo, interlocutores do mandatário mandaram recado à entidade, dando conta de que o aumento na arrecadação já está até mesmo prevista na Lei Orçamentária enviada, recentemente, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
O diretor-executivo da Fhoresp alerta que a omissão do Estado resultará em “efeitos negativos sem precedentes à Economia”, ao passo em que considera “grave e radical” a falta de diálogo por parte do chefe do Executivo paulista face ao assunto:
“O fato de o governador se recusar a receber e a dialogar com um setor do nosso tamanho, demonstra por parte dele radicalidade, bem como desconhecimento da nossa importância – algo preocupante e grave”, analisa o empresário.
Outro segmento que também defende a manutenção do regime especial de ICMS em São Paulo é representado pela Federação Nacional de Refeições Coletivas (Fenerc) e pela Associação Brasileira de Refeições Coletivas (Aberc).
Veja abaixo as alíquota de ICMS para restaurantes no País:
- São Paulo (SP) – 3,2%
- Rio de Janeiro (RJ) – 4%
- Minas Gerais (MG) – 3% a 3,2%
- Espírito Santo (ES) – 4%
- Paraná (PR) – 3,2%
- Santa Catarina (SC) – 3,2%
- Rio Grande do Sul (RS) – 3,2%
- Bahia (BA) – 4%
- Pernambuco (PE) – 4%
- Ceará (CE) – 4%
- Alagoas (AL) – 3% a 4%
- Rio Grande do Norte (RN) – 3% a 4%
- Paraíba (PB) – 4%
- Sergipe (SE) – 3% a 4%
- Maranhão (MA) – 4%
- Amazonas (AM) – 3%
- Pará (PA) – 4%
- Acre (AC) – 3% a 4%R
- Rondônia (RO) – 4%
- Roraima (RR) – 3% a 4%
- Amapá (AP) – 4%
- Tocantins (TO) – 4%
- Mato Grosso (MT) – 3,2% a 4%
- Mato Grosso do Sul (MS) – 3% a 4%
- Goiás (GO) – 3,2%
- Distrito Federal (DF) – 3% a 4%
Fonte: Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp)
<<Com apoio de informações/fonte: Fiamini – Soluções Integradas em Comunicação / Carla Fiamini – Rodrigo Dias – Simone Leone >>