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Esclarecemos quatro mitos e verdades sobre prescrição de dívidas

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Muitas pessoas não sabem gerenciar suas finanças e acabam contraindo dívidas que fogem do orçamento.

Durante a pandemia do novo coronavírus, o número de inadimplência dos consumidores aumentou, atingindo 26,3% no mês de julho, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Há quem pense que nunca mais estará livre das dívidas, mas isso não é verdade. Se o fornecedor não entrar em um acordo ou cobrar o valor da dívida por meio da justiça, em cinco anos a dívida prescreve e o consumidor não é mais obrigado a pagá-lá.

A palavra do especialista

O advogado e especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, Plauto Holtz, defende a importância de manter-se atento às cobranças das dívidas, principalmente se elas acontecerem após o tempo de prescrição.

“A principal dica é verificar se a dívida realmente existe. Além disso, também é importante se certificar se já passou 05 anos do vencimento. Não forneça dados pessoais, bancários e muito menos endereço via telefone. Nunca se sabe quem está do outro lado da linha, se realmente é a Instituição ou se são golpistas”, explica.

Para não cair em falsas informações sobre o assunto, o especialista lista quatro mitos e verdades sobre prescrição de dívidas. Confira:

1 – O fornecedor pode continuar cobrando após a prescrição da dívida: MITO.

“As dívidas têm um prazo de cinco anos a partir do vencimento para serem cobradas na justiça, após esse tempo e a dívida for prescrita, os fornecedores não podem cobrar o consumidor novamente. Mesmo após a prescrição, muitos consumidores continuam sendo cobrados de dívidas por mais de 10, 15 anos. Isso é algo que não pode acontecer”, defende Plauto.

2 – Mesmo com dívida, o consumidor continua tendo direitos que não podem ser violados: VERDADE.

“Mesmo quando estamos falando de dívidas, existem direitos do consumidor que não podem ser esquecidos. O fornecedor não pode cobrar o consumidor publicamente, pelas redes sociais, por exemplo. Além disso, ele também não pode ter seu horário de descanso e nem de trabalho violado com cobranças insistente”, explica.

3 – O consumidor não pode entrar com ação judicial se o fornecedor continuar cobrando a dívida após anos dela estar prescrita: MITO.

“A continuação das cobranças após anos acontece muitas vezes. Por exemplo, se você está sendo cobrado de uma dívida vencida há mais de 5 anos, o fornecedor fica ligando várias vezes em um único dia para cobrar, enviam cartas de cobranças com ameaças judiciais e penhoras de bens, o consumidor está no direito de entrar com uma ação para cessarem as cobranças. Além de estarem cobrando algo que não existe mais, ações como essas configuram perturbação rotineira”, complementa.

4 – O consumidor pode sofrer golpes por meio de dívidas que já foram prescritas: VERDADE.

“Às vezes é difícil acreditar que golpes podem acontecer por meio de dívidas que são ou foram reais, mas isso é uma realidade. Os estelionatários se valem de informações de bancos de dados para aplicarem golpes, cobrando o consumidor de dívidas prescritas, ou muitas vezes, que sequer existem e já foram pagas. Por conta disso, é necessário manter a atenção e nunca passar dados pessoais ou bancários”, conclui o especialista.

Sobre Plauto Holtz

É advogado, ex presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Sorocaba. Com 16 anos de experiência, também é especialista em direito previdenciário, ex professor Universitário pela faculdade UNIP e perito Grafotécnico.

Também é sócio-fundador do Holtz Associados um escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e multidisciplinares na área do direito, medicina e segurança do trabalho,  atende clientes dos mais variados setores da economia, seja no campo da indústrias como também pessoas físicas e  clientes do setor do comércio varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras.

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