da Redação DiárioZonaNorte
Dentro do óbvio, a escolha é sempre pelo mais barato, ainda mais em momentos de situação econômica apertada e com vários outros aumentos de produtos. No bolso e na saúde, é o que acontece com os medicamentos, mesmo que a receita do médico não expresse o desejo, mas o paciente busca no balcão da farmácia pelos genéricos – que não tem marca e é conhecido pelo princípio ativo, com nomes científicos difíceis. O que garante no mínimo 35% menos que os medicamentos de marca, mostrando na ponta do lápis, no final do mês, uma verba para outras necessidades.
Mas há um perigo que paira no ar. Depois de 22 anos da Lei 9787 – ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso — que estabeleceu a criação e produção dos “Genéricos”, o país vive momentos de expectativas antes desta 4ª feira (09abr2021), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deve rever o prazo da Lei de Propriedade Industrial, atingindo em cheio a produção de novos medicamentos genéricos. A principal proposta é alterar o artigo 40 da Lei 9279/96 (*).
Esse julgamento do STF pode estender a vigência de patentes acima dos 20 anos que ainda hoje está em vigor. Com isto, os novos medicamentos genéricos ou similares podem levar mais tempo da liberação das novas patentes e chegar ao mercado depois de mais de 30 anos. Quem mais perde são os consumidores, mais precisamente os aposentados, influindo diretamente no Sistema Único de Saúde (SUS).
A PróGenéricos reage
A Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – conhecida pela sigla PróGenéricos –, que desde 2001 reúne os principais laboratórios que atuam na produção e comercialização destes medicamentos — que juntos concentram mais de 82% de vendas do mercado — mandou publicar uma página inteira nos principais jornais — Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo, entre outros –, neste domingo (04abr2021) rebatendo a pretensão de abertura de mais tempo da Lei de Propriedade Industrial.
Neste Informe Publicitário, com o título em destaque: “Pelo fim da extensão de patentes no Brasil, para o país continuar avançando na ampliação do acesso a medicamentos”, a PróGenéricos lembra que a alteração no tempo das patentes “impede que novos medicamentos genéricos e biossimilares sejam lançados no mercado, prejudicando consumidores e governo, que deixam de ter acesso a tratamentos mais baratos e confiáveis, no tempo justo. Qualquer prazo que ultrapasse 20 anos tira a previsibilidade, fragiliza a segurança jurídica, impede a competitividade e restringe o acesso. Bloquear a entrada de novos genéricos e biossimilares é perverso para todos”.
A entidade ainda faz referências da importância dos genéricos no caso de doenças crônicas, “desde a chegada dos genéricos no mercado, o consumo de anti-hipertensivos cresceu 814% no Brasil, as medicações para controle do colesterol avançaram 2.704% e os antidiabéticos cresceram 1.707%”. E adverte que “com os biossimilares. Medicamentos mais completxos, que agora começam a chega ao nosso mercado, outro ciclo promissor está nascendo. Assim como ocorreu com os genéricos, o Brasil tem a oportunidade de se tornar grande produtos desses medicamentos, facilitando o acesso de pacientes portadores de doenças graves a novas opções de tratamento, com custos significativamente menores”.
O que são os medicamentos genéricos
Os medicamentos genéricos são cópias de medicamentos inovadores cujas patentes já expiraram. Sua produção obedece a rigorosos padrões de controle de qualidade. Por lei, só podem chegar ao consumidor depois de passarem por testes de bioequivalência realizados em seres humanos (o que garantem que serão absorvidos na mesma concentração e velocidade que os medicamentos de referência) e equivalência farmacêutica (que garantem que a composição do produto é idêntica ao do medicamento inovador que lhe deu origem).
Graças a estes testes, os medicamentos genéricos são intercambiáveis. Ou seja, por lei, podem substituir os medicamentos de referência indicados nas prescrições médicas. A troca, quando o médico não prescrever diretamente o genérico, pode ser recomendada pelo farmacêutico responsável, nos estabelecimentos de varejo, com absoluta segurança para o consumidor.
O programa de medicamentos genéricos foi criado no Brasil em 1999, com a promulgação da Lei 9.787, formulada com o objetivo de implementar uma política consistente de auxílio ao acesso a tratamentos medicamentosos no país. Os critérios técnicos para registro destes medicamentos são semelhantes aos adotados em países como Canadá e EUA, entre outros centros de referência de saúde pública no mundo.
Com preços menores que os dos medicamentos de marca, os medicamentos genéricos se converteram num poderoso instrumento de ampliação do acesso a medicamentos no Brasil, permitindo que os consumidores consigam dar continuidade a seus tratamentos de forma econômica, segura e eficaz.
No Brasil existem hoje 90 fabricantes de genéricos, responsáveis por mais de 3,7 mil registros de medicamentos que derivam mais de 21,7 mil apresentações comerciais. Entre as 10 maiores farmacêuticas instaladas no país, 9 possuem linha de fabricação de medicamentos genéricos, ou seja, muitas empresas que desenvolveram e respondem pela comercialização de produtos de marca conhecidas internacionalmente, atualmente também se dedicam à fabricação de genéricos. Do ponto de vista econômico, os genéricos também proporcionaram avanços sem precedentes para a indústria farmacêutica no Brasil. O rigor regulatório que garante a qualidade desses medicamentos demandaram investimentos superiores a 1,5 bilhão de reais nos últimos 10 anos em ampliação e construção de unidades fabris.
Os 10 maiores laboratórios em produção de genéricos: EMS-Pharma, NeoQuimica, Teuto Brasileiro, Medley, Eurofarma, Germed Pharma, Cimed, Aché, Sandoz do Brasil e Pratti-Donaduzzi.
Sobre a ProGenéricos
Fundada em janeiro de 2001, a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró Genéricos) é uma entidade que congrega os principais laboratórios que atuam na produção e comercialização medicamentos genéricos no país.
Sem fins lucrativos, a entidade tem como principal missão contribuir para a melhoria das condições de acesso a medicamentos no Brasil através da consolidação e ampliação do mercado de genéricos.
Juntas, as associadas da PróGenéricos concentram aproximadamente 90% das vendas do segmento de genéricos no país. Articulando-se com diversos setores da sociedade, instituições de ordem pública e privada, a Pró Genéricos canaliza as ações de suas associadas, dando densidade ao debate público em torno de questões relevantes para o setor da saúde e para o desenvolvimento da indústria farmacêutica no país.Mais informações: www.progenericos.org.br
(*) Texto integral – Artigo 40 da Lei n. 9.279 de 14 de maio de 1996 – ” Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito. Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior”.
<<Com apoio de informações/fonte: PróGenéricos>>