- A inspeção deve ser realizada em Instituição Técnica Licenciada
- Objetivo é verificar itens de segurança dos veículos
Já está disponível o calendário da revistoria semestral dos veículos destinados ao Transporte Escolar para os profissionais que prestam o serviço na cidade de São Paulo (https://bityli.com/xPkiV).
A frota desta categoria na capital é de mais de 12 mil veículos. A inspeção pode ser realizada em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) autorizadas pelo Detran-SP, publicadas no Diário Oficial, de 27 de agosto de 2021, são 20. E na Zona Norte-Nordeste são as seguintes:
- VISTO-CAR JAÇANÃ INSPEÇÃO VEICULAR LTDA. – CNPJ 03.883.991/0001-96 – Rua Benjamin Pereira, 452 – Jaçanã – São Paulo/SP – CEP:02274-001
- CACAU Inspeção Veicular Ltda. – CNPJ 08.872.369/0001- 04 – Avenida Guilherme Cotching, 799/789 – Vila Maria – São Paulo/SP – CEP:02113-011
- P Inspeção Veicular EIRELI – CNPJ 31.056.151/0001-95 – Avenida TTE Amaro Felicíssimo da Silveira, 1792 – Parque Novo Mundo – São Paulo/SP – CEP:02177-000
O objetivo da inspeção, que tem validade semestral, é verificar itens de segurança dos veículos como faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR“, cronotacógrafo (equipamento para medir velocidade), cinto de segurança, extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em casos de acidentes, lanternas de luz branca, fosca ou amarela que devem estar fixadas na parte superior dianteira do veículo, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira, entre outros.
“É de extrema importância que os trabalhadores circulem com os veículos regularizados, garantindo assim a segurança deles próprios e dos passageiros”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Neste ano, a inspeção será feita simultaneamente para todos os finais de placas dos veículos nos meses de fevereiro, março e abril. A validade, independentemente do mês que o condutor realizar a vistoria é semestral portanto, deve ser feita duas vezes por ano.
Conduzir veículo não submetido à inspeção de segurança veicular é infração grave (cinco pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo). Não portar a autorização para condução de veículo escolar é infração gravíssima (sete pontos, multa de R$ 1.467,35 e remoção do veículo).
Para efetuar o processo, o motorista deve enviar e-mail para [email protected] com o assunto “Solicitação da autorização para transportes de Escolares (ATE)”, anexando os documentos especificados (https://bityli.com/vRSyT)
Serviço
- Revistoria de veículos destinados ao Transporte Escolar
- Placas: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
- Mês de vistoria: fevereiro, março e abril
- E-mail de solicitação: [email protected]
<<Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Comunicação-Detran/SP >>