<< Direito da Infraestrutura – 11>>
por Alberto S. Sogayar e Ana Beatriz Quintas Santiago de Alcântara (*)
É inegável o aquecimento, nos últimos anos, do setor de infraestrutura e setores regulados no Brasil, mencionando-se como exemplo, as grandes desestatizações portuárias, concessões de saneamento, autorizações ferroviárias, concessões de aeroportos e rodovias, abertura do mercado de gás, geração distribuída, além de investimentos em infraestruturas sociais e verdes — como parques e estruturação de concessões de serviços de manejo florestal – contudo, o país ainda se encontra muito aquém de seu potencial.
Ainda que muitas medidas relevantes tenham sido tomadas no cenário interno ao longo dos últimos anos, notadamente, reformas regulatórias em diversos setores, tais como, saneamento, rodovias, ferrovias e a modificação da estrutura das agências regulatórias, igualmente, a nova lei de licitações e contratações administrativas, estudos recentes mostram indicadores que chamam atenção.
A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB) publicou o Livro Azul da Infraestrutura onde aponta projeções de investimentos nos mais diversos setores, indicando, em linhas gerais, que o Brasil precisaria investir anualmente 4,3% do PIB em infraestrutura, entretanto, em 2020, o percentual alcançado, somando-se aportes públicos e privados, foi de apenas 1,7%.
Interessante notar que o mesmo estudo indica que 70% do investimento realizado advém de capital privado. Ou seja, não basta olhar somente para um espectro do prisma, o poder público possui igualmente um papel salutar no deslanche do setor. É evidente a estagnação de investimentos públicos no setor na última década, e tal se deve por consequência, dentre outros, do déficit fiscal e da necessidade do controle de contas públicas.
Novas perspectivas
O Ministério da Infraestrutura, em setembro de 2022, publicou o Boletim de Instrumentos de Fomento – Debêntures Incentivadas, REIDI e FMM, no qual indica a redução de emissões de debêntures incentivadas em 18,57% comparado com o mesmo período em 2021 para os setores de logística e transportes. Em relação ao REIDI, o documento indica uma estimativa de impacto de benefício em R$10,14 Bilhões.
Ainda que as flores sejam contadas à dedo, é importante contextualizar o ambiente em que se encontra o Brasil: em termos macro, temos a alta de juros, recente pleito eleitoral nas esferas estaduais e federais, desoneração de combustíveis e energia, manutenção do auxílio brasil, baixa no preço de commodities, inflação histórica. Tal cenário se demonstra desafiador para a realização de investimentos de longo prazo, no qual se pauta o setor de infraestruturas.
Ainda se é insuficiente quando o assunto é estabilização de mercado, harmonia institucional e segurança jurídica no setor de infraestruturas, mesmo, considerando diversas sinalizações ocorridas ao longo dos últimos anos, como projetos abandonados, licitações desertas, revisões e questionamentos de órgãos de controle internos e externos acerca da modelagem de projetos entendidos como inadequados.
É urgente a busca por maior harmonia entre os setores privado e públicos, reduzindo os riscos transacionais e incentivando cada vez mais a participação de investidores no setor de infraestruturas. Não menos eloquente, se aguarda com certa ansiedade o anúncio acerca do plano estratégico e econômico que vigerá no próximo mandato para que apostas mais assertivas sejam postas na mesa e no longo prazo.
Alberto S. Sogayar: Com uma experiência de mais de 30 anos na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Ambiental, atua em projetos envolvendo engenharia e construção, licitações públicas, contratos EPC, contratos de aliança, por administração, concessões de serviço público, parcerias público-privadas, contratos de financiamento de curto e de longo prazo. Representa clientes nacionais e estrangeiros, com atuação profissional no Brasil e em diversos países da América Latina. Sua trajetória profissional inclui passagens no departamento jurídico de grandes empresas nacionais e internacionais. É Árbitro do Centrevoluço Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
Ana Beatriz Quintas Santiago de Alcântara: Representa clientes nacionais e estrangeiros na área consultiva em disputas complexas no âmbito judicial, em matérias de direito público, infraestrutura e regulatório, bem como extrajudicialmente perante órgãos da administração pública direta e indireta, dispute boards e arbitragem. Possui experiência com gerenciamento de contratos de projetos de infraestrutura e de operações financeiras. É Mestra em Finanças pela Sorbonne, especialista em infraestrutura e concessões pela PUC-Minas e Pós-graduada em Direito Comercial Internacional e Corporativo pelo Kings College -London.
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