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Contribuintes podem parcelar débitos com a Prefeitura de São Paulo em até 120 meses

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  • Contribuinte poderá parcelar débitos a partir de 12 de julho 
  • As reduções chegam a 60, 75 até  80% das dividas

Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura de São Paulo poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) a partir do dia 12 de julho (2a.feira).

O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet (o endereço será divulgado posteriormente) até o dia 29 de outubro e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

O PPI 2021 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Descontos

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:

  • Redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado;

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:

  • -Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos. O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O Decreto 60.357, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021, foi publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 02/07 e pode acessado na íntegra no site legislação.prefeitura.sp.gov.br


<<Com apoio de informações/colaboração-fonte:Secretaria Especial de Comunicação>>

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