aeroportuárias
<< Direito da Infraestrutura – 05 >>
por Alberto S. Sogayar, Ana Beatriz Quintas Santiago de Alcântara e Gabriel Matheus Almeida Maia (*)
As concessões de infraestrutura aeroportuária no brasil somam hoje 59 ativos concedidos dentro de 7(sete) grandes rodadas, sendo as 4 (quatro) primeiras de aeroportos individualmente considerados e as restantes de blocos regionais. É reconhecido pelos passageiros e apurado pela Secretaria Nacional da Aviação Civil – Ministério da Infraestrutura, por meio da Pesquisa Nacional de Satisfação do Passageiro e Desempenho Aeroportuário que, no 4º Trimestre de 2021 indicou uma média geral de satisfação de 4,44 dos 5 pontos possíveis.
Concessões nada mais são do que a transferência temporária de um bem e/ou sua operação do Ente Público para um terceiro particular, que, desde a assinatura do contrato, se torna responsável pela prestação de serviços à população, ou seja: o bem não deixa de ser propriedade do Estado.
Desta forma, as concessões buscam o atendimento e preservação do interesse público, no entanto, ocorrem de uma forma a fazer com que o Estado não seja onerado pelo volume de investimentos que se fazem necessários. Mais que isso, a população se beneficia da expertise de empresas privadas que tem um ramo de atuação específico sobre cada modal.
No caso dos aeroportos, as concessões têm como principais objetivos a melhoria na exploração das capacidades operacionais de cada aeroporto, incrementando o fluxo logístico de cargas e passageiros, por exemplo, ampliando terminais, redesenhando fluxos mais intuitivos para os passageiros, novos pontos de aeronaves permitindo maiores opções de voos. Não por menos, ao entramos em aeroportos, por vezes os confundimos com centros comerciais.
Tudo isso serve para recuperar fluxos de investimentos sobre os ativos construídos, visando maior capacitação dos aeroportos e fornecendo uma melhor experiência e segurança, tanto aos usuários (passageiros) quanto às empresas que se utilizam da infraestrutura para as mais diversas atividades, tais como, aluguel de galpões, transporte de carga e passageiros.
No entanto, as concessões de grandes ativos geram impactos à população em geral, e elas se desdobram em vários eixos, sendo desde como se dará a operação, como as obras serão realizadas, a proteção ao meio-ambiente, instrumentos para fiscalização de mercadorias, proteção de fronteiras e mesmo segurança nacional.
Campo de Marte e Congonhas
Em São Paulo, o Campo de Marte, na Zona Norte, e o Aeroporto de Congonhas foram objeto da 7ª Rodada de Concessões, sendo que o primeiro se encontrava presente no bloco 1, denominado Aviação Geral, em conjunto com o Aeroporto de Jacarepaguá, tendo sido arrematado pela XP Infra IV FIP EM INFRAESTRUTURA pelo valor de por R$ 141,4 milhões; o segundo, compôs o bloco SP/MS/PA/MG, com outros 10 (dez) aeroportos, tendo sido arrematado pela Aena Desarollo Internacional SME SA por R$ 2,45 bilhões.
Com maior foco para aviação geral, ou seja, voos particulares e táxi aéreo, e após longa disputa judicial que findou em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre o município de São Paulo e a União, o Campo de Marte possui outro grande atrativo que é o aluguel de imóveis e hangares. Assim, a vocação imobiliária do empreendimento (real estate) se conjuga com o esperado aumento de voos particulares após investimentos nas pistas.
Estimativas indicam que o Campo de Marte tem uma previsão de faturamento de 59% provindo de operações imobiliárias (cessões de hangares e galpões) e o restante, 41%, seria oriundo das receitas tarifárias.
Por sua vez, o Aeroporto de Congonhas não ficou à salvo de críticas durante o processo de concessão, vez que diversas associações de moradores explanaram preocupações com o aumento do tráfego de passageiros após a concessão, alegando que poderia trazer prejuízos ambientais por conta de aumento de poluição e ruídos, bem como afetando o volume de tráfego de veículos na região.
Os estudos de impacto
Assim, apesar de tais pontos de atenção, devem ser destacadas as tecnologias e técnicas a serem empregadas quando da realização das obras e incremento das operações de tais ativos. Ao longo do processo de concessão, são realizados estudos de impactos, que indicam ações mitigadoras, reduzindo ao máximo os riscos e possibilitando existência harmônica da obra, da população afetada, dos moradores e dos passageiros.
A melhoria na infraestrutura prescinde emissões de licenças e controles de qualidade a serem elaborados pelo Poder Público, que mitigam os riscos e inconvenientes das operações, mantendo-as seguras para todos os usuários e população em geral.
Adicionalmente, o aumento da quantidade de voos e da capacidade de passageiros, além da geração de empregos diretos (por meio da obra) e indiretos (com serviços correlacionados) e melhoria da atratividade da cidade são alguns dos pontos positivos que podemos destacar bem como melhorias nos arredores do aeroporto para incrementar o fluxo de passageiros, tais como a ampliação/otimização de acessos viários, o que acarreta valorização dos imóveis e aumento da capacidade hoteleira da região.
Portanto, no que tange às concessões de outorga de administração dos aeroportos, pode-se visualizar que os impactos são mitigados e reduzidos, ao mínimo, com um bom planejamento e execução do plano de obras e investimentos da concessão. Tal medida é um requisito básico do ente público antes de realizar a transferência do sítio aeroportuário ao ente privado. Portanto, é importante destacar que este processo é paulatino e não ocorre da noite para o dia, mesmo nas fases de atividades de reformas da infraestrutura, o aeroporto ainda continuará funcionando, sem ocasionar riscos à população.
Alberto S. Sogayar: Com uma experiência de mais de 30 anos na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Ambiental, atua em projetos envolvendo engenharia e construção, licitações públicas, contratos EPC, contratos de aliança, por administração, concessões de serviço público, parcerias público-privadas, contratos de financiamento de curto e de longo prazo. Representa clientes nacionais e estrangeiros, com atuação profissional no Brasil e em diversos países da América Latina. Sua trajetória profissional inclui passagens no departamento jurídico de grandes empresas nacionais e internacionais. É Árbitro do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
Ana Beatriz Quintas Santiago de Alcântara: Representa clientes nacionais e estrangeiros na área consultiva em disputas complexas no âmbito judicial, em matérias de direito público, infraestrutura e regulatório, bem como extrajudicialmente perante órgãos da administração pública direta e indireta, dispute boards e arbitragem. Possui experiência com gerenciamento de contratos de projetos de infraestrutura e de operações financeiras. É Mestra em Finanças pela Sorbonne, especialista em infraestrutura e concessões pela PUC-Minas e Pós-graduada em Direito Comercial Internacional e Corporativo pelo Kings College -London.
Gabriel Matheus Almeida Maia: Representa clientes nacionais e internacionais no âmbito de Contratos e Projetos de Infraestrutura, com ênfase em ações estratégicas de contratos, regulatório de Energia e Comunicações e Responsabilidade Civil, além de processos licitatórios no âmbito federal e estadual. Colabora na Captação de Recursos, Project Finance, Mercado de Capitais, Direito Bancário e Contratos.
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