impostos
- Por outro lado, outras 341 mil foram abertas na cidade; e
- Gestão cria atrativos como redução de ISS de 5% para 2% para atividades desenvolvidas por plataformas digitais, extingue taxa e desenvolve projetos de incentivo para o audiovisual
Atraídas pela série de incentivos criados pela Prefeitura da Cidade de de São Paulo, além da segurança jurídica para investimentos, 42.873 empresas transferiram sua sede para a cidade de São Paulo entre 2021 e 2023, período em que foram adotadas várias medidas em busca de novos negócios para a capital, principalmente os de tecnologia. Desde 2017 até o primeiro semestre deste ano, 82.698 empresas abertas em outras cidades se mudaram para a capital.
Entre as companhias que se transferiram para São Paulo estão gigantes da área de tecnologia, como Amazon, Facebook, Tik Tok, ou do varejo, como Magalu, Nike, Shopee e Via Varejo, além do setor bancário, como Nubank e Pic Pay.
A Prefeitura criou nos últimos dois anos atrativos que fazem São Paulo se destacar no cenário brasileiro. As Leis nº 17.719/21 e nº 17.875/22 reduziram a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) de 5% para 2% para atividades desenvolvidas por plataformas digitais como aluguéis, transporte de passageiros ou entregas e compra e venda de mercadorias (marketplace), administração de imóveis e atividades de audiovisual e serviços de monitoramento e rastreamento a distância de veículos, cargas e pessoas.
As medidas tiveram como objetivo estabelecer uma carga tributária apta a proporcionar a retenção e atração ao município de contribuintes com alta mobilidade, garantindo a geração de empregos e renda na cidade de São Paulo.
As atividades contempladas foram: franquias; intermediação de atividades de transporte, de entrega e administração de imóveis e intermediação de aluguéis por meio de plataformas digitais; setor de programação visual, comunicação visual e serviços congêneres; e serviços de monitoramento e rastreamento a distância.
Vagas de emprego
Os incentivos fiscais têm garantido também o aumento do número de empregos na cidade. Ao todo, entre admissões e demissões, a capital paulista fechou o ano de 2022 com 188.727 vagas abertas.
Além das quase 43 mil empresas que se mudaram para a capital, foram abertas outras 341.868 novas companhias na cidade somente entre 2021 e 2023. De 2017 a 2021, foram abertas 850.081 empresas.
Microempresas
As vantagens oferecidas pela cidade, como o Empreenda Fácil e MEI Nota Fácil, aplicativo móvel da Nota Paulistana, também atraem Microempreendedor individual (MEI), tanto para transferência da sede quanto para abertura de empresa. Os números vêm crescendo ano a ano, mas ganham impulso desde 2021, quando foram implementados os novos incentivos.
Desde 2017 até o primeiro semestre deste ano, 29.716 MEIS abertos em outras cidades se transferiram para a capital. Enquanto em 2017 houve 1.361 mudanças de empresas para São Paulo, no ano passado o número ficou em 9.347. Neste ano, o primeiro semestre teve 5.770 mudanças.
O mesmo cenário vem sendo visto com relação a novos MEIs. Desde janeiro de 2017 até junho de 2023 foram abertos 1.113.816 MEIs na cidade de São Paulo. Em 2017, 104.197 e em 2022, o número ficou em 197.116. Neste ano, somente no primeiro semestre, são 123.558 MEIs abertos.
Redução de alíquota e extinção de taxa
A Lei nº 17.719/21 reduziu a alíquota do ISS de 5% para 2% para atividades desenvolvidas por plataformas digitais como aluguéis, transporte de passageiros ou entregas e compra e venda de mercadorias (marketplace), administração de imóveis e atividades de audiovisual.
A medida teve como objetivo estabelecer uma carga tributária apta a proporcionar a retenção e atração ao município de contribuintes com alta mobilidade, garantindo a geração de empregos e renda na cidade de São Paulo.
As atividades contempladas foram: franquias; intermediação de atividades de transporte, entrega e administração de imóveis e intermediação de aluguéis por meio de plataformas digitais; setor de programação visual, comunicação visual e serviços congêneres.
Além disso, a Lei nº 17.875/22 incluiu os serviços de monitoramento e rastreamento a distância de veículos, cargas e pessoas à lista de serviços previstas no artigo 1º da Lei nº 13.701/2003, que determina alíquota de ISS de 2% para as atividades listadas.
A Lei também reduziu de 5% para 2% a alíquota de ISS das competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, e dos serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Outra medida adotada pela Prefeitura da Cidade de São Paulo para reduzir custos e a complexidade tributária para os empreendedores paulistanos foi a extinção da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), determinada na Lei nº 17.875/2022. A medida não prevê prejuízo da continuidade das demais obrigações relativas à Cidade Limpa.
Criada pela Lei 13.474, de 30 de dezembro de 2002, a TFA incidia sobre a exploração ou utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público, sendo eles anúncios visuais, sonoros, projeções ou panfletagem.
A taxa era cobrada das pessoas físicas ou jurídicas que utilizassem, promovessem ou explorassem anúncio visível com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), nas vias públicas. Todos os munícipes que possuíam Cadastro de Anúncio (Cadan) também pagavam a TFA, já que a área para solicitar o documento é igual ou superior a 1m².
<<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação-SECOM>