numeração
- Documento: importante ferramenta para subsidiar o trabalho do Poder Judiciário
- O Oficial de Justiça terá mais subsídio na procura do morador e novo endereço
A Certidão de Numeração do Imóvel, documento emitido pela Prefeitura de São Paulo e que traz um histórico dos números de uma edificação ao longo do tempo, tem auxiliado o Poder Judiciário na intimação de réus. Somente este ano, foram atendidos 408 ofícios de tribunais solicitando a confirmação da numeração de um imóvel, o que dá uma média de quatro solicitações a cada três dias.
O departamento responsável por essa consulta e emissão da Certidão de Numeração do Imóvel é a Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico (CASE), da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Desde 2018, a equipe de CASE registrou 2.648 ofícios recebidos da Justiça.
“Um caso comum é quando vai ocorrer uma audiência. O Oficial de Justiça procura o número de residência do réu informado no processo para fazer a intimação, mas não o encontra. Então esse profissional nos envia um ofício para verificarmos se aquele número realmente existe”, explica o engenheiro e funcionário de CASE Jorge Gonçalves de Macedo.
Jorge afirma que a solicitação da Justiça é feita em sua maioria por e-mail, mas, em alguns casos, o pedido é enviado por meio de um processo eletrônico protocolado no Gabinete da Secretaria.
Em ambas as situações, a Coordenadoria é acionada e inicia um trabalho minucioso em seu banco de dados para atender a solicitação o mais breve possível. CASE mantém em seu acervo fichas de numeração de imóveis datadas do início do século passado, mas precisamente de 1908.
“O trabalho tem três possibilidades de resultados. A primeira é quando conseguimos identificar a localização exata do imóvel. A segunda é quando descobrimos o intervalo da rua em que aquela numeração deveria constar. E a terceira é quando a numeração realmente não existe”, complementa Jorge.
A Coordenadoria também é responsável por garantir a concessão de numeração de imóveis no município. Ou seja, se uma edificação ou terreno não possui um número, o proprietário pode fazer a solicitação a CASE por meio de um processo administrativo ou no ato de solicitação do alvará da obra.
Devem pedir numeração, duração a fase da aprovação de alvará, terrenos que nunca foram numerados e também lotes que passaram por desmembramento ou incorporação.
Para saber mais sobre a Certidão de Numeração do Imóvel , acesse o site.
<<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicaçào-Secom/PMSP>>