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Câmara Municipal recebe pedido de cassação do prefeito por causa de ações na Cracolândia

cassação do prefeito Ricardo Nunes
Foto: Divulgação - Secom/PMSP
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<< Atualização 24/09/2024 – 19h15>> === Câmara de SP aprova criação de comissão especial para analisar pedido de cassação do prefeito == <<  O colegiado será instalado nesta 4ª.feira (25/09/2024), às 17 horas; grupo decidirá se o requerimento será arquivado ou seguirá para uma comissão processante >> ==  A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na Sessão Plenária desta terça-feira (24/9) a criação de uma Comissão Especial de Admissibilidade. O colegiado foi formado para analisar um requerimento na Casa pedindo a cassação do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

A Comissão será formada por sete integrantes, respeitando a proporcionalidade partidária da Casa. Farão parte dos trabalhos os vereadores Ricardo Teixeira (UNIÃO), Sidney Cruz (MDB), Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Coronel Salles (PSD), Atílio Francisco (REPUBLICANOS), Isac Félix (PL) e Alessandro Guedes (PT).

A instalação da Comissão será nesta quarta-feira (25/9), às 17h, no Plenário 1° de Maio. Na reunião, serão eleitos o presidente e um relator. A expectativa é de que o requerimento comece a ser analisado de imediato.  Se o documento for acatado, ele segue para uma comissão processante. Caso contrário, o pedido de cassação será arquivado.


 

O requerimento foi apresentado pela vereadora Elaine Cristina Mineiro,  do Quilombo Periférico (PSOL), e determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e da Lei Orgânica do Município, que prevêem cinco dias para que a denúncia seja lida em plenário, a casa legislativa analisará nesta 3ª. feira (24/09/2024) a criação de uma Comissão Especial para julgar o pedido de cassação do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Como presidente, sou obrigado a cumprir o rito legal e levar ao plenário o pedido de cassação, que é claramente político. Pelas conversas que tenho com os vereadores na Casa, tenho convicção de que é algo que não tem a menor possibilidade de ir adiante, pois não tem nenhum fundamento”, disse o presidente Milton Leite (União Brasil).

O pedido de cassação diz respeito à Cracolândia. Pela legislação municipal, todo pedido de cassação do prefeito precisa ser lido em cinco dias e uma comissão especial aberta para analisá-lo. Os líderes partidários indicarão sete membros para a comissão, com base na proporcionalidade.

O pedido de cassação é devido à  ação com violência praticada pela Guarda Civil Metropolitana, na região da Cracolândia, no centro da cidade, que vitimou as pessoas em situação de rua.

No encaminhamento do pedido, a vereadora informa que decisão judicial de junho deste ano  impedia a realização de operações de força policial junto à Cracolândia. E que ocorreu essas ações irregulares de tropa de choque com o uso de escudos, bombas e balas de borracha.

Segundo a vereadora, a autorização municipal para o ato proporcionou ações de violência na Cracolândia. Em comentários, ela pede que os vereadores sejam autônomos aprovem a instação da Comissão Especial para que seja averiguado o crime de responsabilidade por parte do Executivo.

Já o presidente da Câmara Municipal lamentou que ´´a Câmara, instituição tão séria que é, seja usada como manobra eleitoreira e antidemocrática às vésperas da eleição”.

Vereadora Elaine Cristina Mineiro, do Quilombo Periférico (PSOL) / Foto-Reprodução
O documento

No pedido de cassação do prefeito Ricardo Nunes, encaminhada à mesa diretora da Câmara Municipal, a vereadora Elaine do Quilombo Pereiférico/PSOL criou um documento de 26 páginas, e logo no início, ao relatar os fatos cita a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em razão de violações cometidas na área conhecida como Cracolândia, pela ação da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Informa que o objeto da ação trata de desvio de função e abuso de poder pela GCM, pela sua atuação ostensiva e os casos de atuação truculenta, violadora de direitos fundamentais da população em situação de rua que ali se encontra.

De forma a demonstrar o modo de operação desse órgão, o MPSP descreve a intervenção da GCM em duas datas específicas, nos dias 20 de maio de 2017 e 28 de setembro de 2017. O documento conta com uma série de depoimentos, tendo como testemunhas representantes de órgãos públicos, frequentadores do local e organizações sociais que atuam por meio do fornecimento de alimentos, materiais para proteção frio, orientações para redução de danos, dentre outras ações de garantia de direitos humanos.

O documento transcreve depoimentos e acrescenta determinações das Promotorias de Justiça, que expediram, em março 2018, uma série de recomendações Administrativas à Prefeitura do Município de São Paulo, de forma a implementar medidas de garantia de direitos e efetividade da administração pública municipal com relação às ações da GCM.

O extenso documento relata ainda que o MPSP demonstra na peça que, em novembro do mesmo ano, foram constatadas violações às recomendações feitas, o documento apresenta fichas da DPE que realiza atendimentos itinerantes no local, demonstrando a violação de direitos e atuações truculentas. Inclusive, soma-se a esta parte depoimentos de servidores públicos da assistência que declaram violência contra eles durante a execução dos trabalhos.

No ano de 2020, durante a pandemia de Covid-19 e do isolamento social, foram relatadas novas operações na região, com frequente arremesso de bombas, tiros de projéteis de elastômetro e a violação constante de direitos da população em situação de rua, com a preocupante ação de recolhimento de documentos pessoais.

O ano de 2021 foi marcado pela escalada de violência, com ações extremamente militarizadas e demonstrando a falta de planejamento estratégico, sendo uma ação coordenada para violação de direitos da população em situação de rua, com viés racista. Afirma-se isso diante da falta de atuação intersecretarial, não priorizando ações de saúde e assistência, além do comprovado marcador racial da população em situação de rua, que se compõe majoritariamente de pessoas negras.

Segundo o documento da vereadora, a decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 27 de junho de 2024 (fls. 2.242). Entretanto, desde então, aumentou a truculência de sua atuação na região, com ações que podem ser enquadradas como operações de represália à população em situação de rua da região em razão da ação judicial de proteção de direitos.

Portanto, por ordem do Prefeito da cidade, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) tem agido diretamente de encontro à ordem judicial acima exposta, com a execução de operações policiais com truculência, violência, ações de que se enquadram como tortura e tratamento degradante – negativas de uso de sanitário, ataques com spray de pimenta, gás lacrimogênio, bala de borracha, confisco de bens, abordagem sem justa causa, agressão física ao corpo jurídico popular que acompanha a região – demonstrando violação direta às prerrogativas judiciais da profissão e violação ao devido processo legal e acesso à justiça.

E segue com os detalhes da violação da decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo. E outros detalhes. E finaliza:

O descumprimento de decisão judicial motivado por razão política demonstra o total desrespeito do Prefeito do Município de São Paulo ao Estado Democrático de Direito e à autoridade do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo o ente municipal em mora judicial, caracterizando-se como negligência, para satisfação de interesse próprio e de terceiro.

Aprofunda-se a necessidade apuração, quando em decisão pessoal, desvirtuando a principiologia administrativa, o agente político, Prefeito do Município de São Paulo, opta por manter ações de violência contra população vulnerabilizada, ainda que exista determinação judicial ao contrário, por clara ofensa à principiologia administrativa, em especial, o princípio da impessoalidade.

Diante do todo até então exposto, com fundamento no art. 73, IV, “f”, da LeiOrgânica do Município c/c o art. art. 390, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo c/c art. 4º, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 201, de 1967, requer seja iniciado processo de apuração de responsabilidade político-administrativa do Prefeito do Município de São Paulo, Ricardo Luis Reis Nunes, garantindo-se, conforme legislação nacional, o devido processo legal, por meio do contraditório e ampla defesa, acarretando ao final, aplicação da penalidade legalmente previstas de perda do mandato – cassação.


<<Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São Paulo e Assessoria de Gabinete Vereador Elaine do Quilombo Periférico / PSOL >>

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