Cadastro Nacional de Animais
- Medida tem potencial de ajudar a combater maus tratos, controlar zoonoses, aumentar segurança na compra e venda e localizar donos de animais abandonados
O Brasil deu um passo significativo na proteção e no controle de animais domésticos com a sanção da Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais de Estimação (CNAE).
A nova medida promete avanços importantes no combate a maus-tratos, controle de zoonoses e localização de donos de animais abandonados. Também busca aumentar a segurança em transações comerciais envolvendo pets.
A proposta, apresentada à Câmara dos Deputados em 2015, foi aprovada pelo Senado e finalmente sancionada pelo presidente. A lei determina que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do CNAE. O sistema será adotado de forma padronizada em todos os estados, assegurando uniformidade e eficiência no processo.
O cadastro funcionará como uma plataforma online, acessível ao público, e incluirá informações detalhadas sobre os tutores – como identidade, CPF, endereço, telefone, e-mail – e sobre os animais, abrangendo dados como raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e histórico de doenças. Os tutores também serão obrigados a informar venda, doação ou óbito dos animais.
Na carteira constará um QR Code que pode ser impresso e preso na coleira. Gratuitamente, as ONGs que cuidam de gatos e cães poderão fazer o cadastramento nos municípios. O Ministério do Meio Ambiente, através do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos de Animais é o responsável pelo novo serviço nacional, que fará os ajustes e divulgará o início do processo ao público.
Unificar informações
Atualmente, iniciativas similares já existem em formato descentralizado, exigindo que os proprietários preencham múltiplos sistemas, muitas vezes com dados repetidos — além dos custos oferecidos no mercado.
O novo cadastro pretende unificar essas informações, simplificar processos e promover uma gestão mais integrada e eficaz. O controle sanitário também será beneficiado, permitindo campanhas de vacinação mais abrangentes e eficientes.
Um dos pontos altos da lei é o impacto no controle de zoonoses, que são doenças transmitidas entre animais e humanos. Com o cadastro, as autoridades poderão monitorar a saúde animal em tempo real, identificar surtos e agir de forma preventiva. Essa funcionalidade será crucial para evitar epidemias e proteger a saúde pública.
Localizar animais
Outro aspecto relevante é a possibilidade de localizar animais abandonados. Caso o animal esteja identificado com um microchip (particular – no mercado o custo gira em torno de R$300), o sistema permitirá encontrar o tutor responsável rapidamente, reduzindo o problema do abandono. A medida também promete reforçar a fiscalização contra maus-tratos, ampliando a proteção e o bem-estar animal.
Entre os benefícios esperados estão:
- Segurança em transações comerciais: O cadastro garantirá maior confiabilidade na compra e venda de animais de estimação.
- Controle sanitário: Facilitará a implantação de campanhas de vacinação e o monitoramento de doenças.
- Bem-estar animal: Reforçará o combate ao abandono e aos maus-tratos.
É importante destacar que o decreto presidencial excluiu o cadastramento de animais de “entretenimento”, como os utilizados em exposições e eventos, por considerar que essa categoria destoa do objetivo principal da lei.
Com essa iniciativa, o Brasil se junta a outros países que já adotaram sistemas similares, como Alemanha, Holanda e outros. A medida tem o potencial de transformar a relação entre a sociedade e os animais de estimação, promovendo mais responsabilidade e cuidado.
Veja a íntegra do decreto:
<<Com apoio de informações/fonte: Secom/Governo do Brasil e Agência Senado>>
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