da Redação DiárioZonaNorte
Com o título “CARNAVAL DE RUA COMEÇA A EMPORCALHAR A CIDADE” , no dia 22 de janeiro de 2024 (2a. feira) – às 17:58, o DiárioZonaNorte publicou posts em suas redes sociais (Facebook e Instagram) e encaminhou demanda e questionamentos sobre a publicidade da Ambev, com sua marca Brahma, nos postes da Av. Luiz Dumont Villares (a Velha Avenida Nova – há 42 anos, a última obras na Zona Norte), já prevendo o seu patrocínio nos desfiles dos blocos de rua do Carnaval.
No pedido de explicações elaborado pelo jornal e enviado à Secretaria Especial de Comunicação (SECOM), chamamos a atenção para o fato de infringir a Lei Cidade Limpa, de nº 14.223, de 26 de setembro de 2006. Essa lei desencadeou mudanças significativas na paisagem da Cidade de São Paulo, com a proibição de outdoors e pinturas em fachadas que faziam propaganda de empresas e produtos.

Tô pagando!
A “aparente permissibilidade” da Prefeitura de São Paulo em relação à Ambev, com sua marca BRAHMA, provavelmente está relacionada ao contrato de patrocínio do Carnaval de Rua com a Prefeitura de São Paulo, no valor de R$26,6 milhões. Imagine outros pontos da cidade, já que foram aprovados 673 desfiles oficiais de Carnaval de Rua, e também contempla 579 blocos em todas as regiões das 32 subprefeituras. E como fica o centro da Cidade, que é bem provável ter o mesmo caminho ou até pior?
Os adesivos de cerca de 15 x 45 centímetros, no fundo vermelho e a marca Brahma bem visível, os postes foram contemplados com a colagem nas posições horizontal e vertical, até bem próximo da Estação do Metrô Parada Inglesa. E provavelmente é uma das muitas vias públicas com esta ação de merchandising.

Mea Culpa
Sem responder os questionamentos do DiárioZonaNorte à SECOM, no dia seguinte a Prefeitura de São Paulo retirou a propaganda – como também de uma faixa de um evento datado de outubro de 2023, promovido pela ex-gestão da Subprefeitura Santana / Tucuruvi / Mandaqui, que ficou esquecida na mesma avenida.
As perguntas não respondidas
O DiárioZonaNorte anexou o post publicado e solicitou retorno com explicações sobre o assunto pela Prefeitura de São Paulo e Secretaria Municipal da Gestão, e outros responsáveis envolvidos no contrato com a Ambev. E no mesmo e-mail, foram realizadas dez questionamentos, citados abaixo, que não foram respondidos até o domingo (28/01/2024) — sete dias após, com várias cobranças::
- O contrato assinado com a Ambev contempla a adesivação nos postes da cidade e outros equipamentos públicos?
- A Lei Cidade Limpa foi levada em conta no contrato?
- De quem é a responsabilidade pós-Carnaval para limpeza dos postes e outros pontos?
- Ou o merchandising ficará “ad eternum” como publicidade gratuita?
- Além do valor total do contrato há algum adendo ou outro contrato que contempla a publicidade em postes e outros locais?
- Quais as providências que serão tomadas no momento?
- A empresa Ambev será autuada por descumprir no contrato a Lei Cidade Limpa?
- A Prefeitura de São Paulo vai exigir a retirada imediata dos adesivos com a marca Brahma?
- A Subprefeitura Santana/Tucuruvi/Mandaqui fará a limpeza?
- Quem se responsabiliza pelo ato cometido contra a Lei Cidade Limpa?

Virou samba do crioulo doido
É só notar nas ruas as diversas placas de empresas vendendo seus serviços, placas de imobiliárias, postes com muitos adesivos, paredes com cartazes colados… e até as próprias subprefeituras usando praças e outros locais públicos para anunciar festas, serviços ou até eventos. Ou, ainda, deixando políticos com faixas estendidas em postes ou árvores com saudações de Feliz Natal e um Próspero Ano Novo ou aniversário do bairro – inclusive podendo, com isto, até ferir lei eleitoral.
Um pequeno detalhe: um corretor de imóvel enviou comentário ao DiárioZonaNorte informando que foi multado em R$3 mil por ter colocado um cavalete com o anúncio no local da venda. E a Brahma ou os políticos foram multados? Segundo consta, a lei é para todos.
Os moradores e leitores observam que a cidade está ficando novamente suja, imunda, todo mundo abusando e sem fiscalização. E surgem as perguntas: Cadê os fiscais municipais? Cadê a transparência? Cadê o cumprimento da Lei Cidade Limpa? E a transparência do contrato assinado com a Ambev, que deveria ser publicado no Diário Oficial da Cidade? A Ambev foi multada pelo ato e de quanto foi a multa? Esse ano é de eleições municipais, a Prefeitura de São Paulo está preparada com fiscais para cumprir a Lei da Cidade Limpa?
Íntegra da Lei nº 14.223 de 26/09/2006 – clique aqui
Acesse o Manual Ilustrado de Aplicação da Lei Cidade Limpa e normas complementares Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 Decreto nº 47.950, de 5 de dezembro de 2006 == clique aqui