árvores centenárias
da Redação DiárioZonaNorte
Os paroquianos da Basílica Menor de Sant’Ana, localizada na rua Voluntários da Pátria nº 2060, no bairro de Santana – Zona Norte da cidade de São Paulo, foram surpreendidos na manhã deste domingo (15/05/2022) com o corte de duas árvores centenárias que ficavam no pátio da igreja, sem nenhuma explicação aparente. Apenas a árvore do canto direito de quem olha a igreja de frente – na rua Voluntários da Pátria, foi poupada.
O alerta foi feita por leitores do DiárioZonaNorte, que nos enviaram fotos e um vídeo – na condição de anonimato. De acordo com os relatos, o serviço foi realizado neste final de semana e os troncos das árvores cortadas ainda se encontravam no pátio da igreja.
Risco de Queda
A Redação do DiárioZonaNorte checou as informações no Portal de Processos da Prefeitura de São Paulo. A remoção das árvores da Basílica de Sant’Ana foi autorizada, no dia 27 de abril de 2022, por oferecer risco iminente de queda – conforme laudo. A publicação da autorização no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ocorreu no dia 29 de abril.
Já a árvore que restou, não teve sua remoção autorizada, por apresentar boas condições fitosanitárias e não apresentar risco de queda. A decisão sobre este exemplar foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12 de abril de 2022.
Pecado
A Basílica Menor de Sant’Ana, no caso da remoção das árvores, cometeu o “pecado” da falta de comunicação. Um simples aviso no final da missa, evitaria a “ira dos paroquianos” contra o corte das árvores.
Flexibilização da Lei Ambiental
Em janeiro de 2020, a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.267 – que alterou a lei 10.365/1987 que proibia pessoas físicas e jurídicas de manejar a vegetação urbana, atividade até então limitada à administração pública – flexibilizando as regras para poda e remoção de árvores na capital paulista.
De acordo com o texto sancionado, a remoção de árvores em áreas particulares é permitida desde que seja orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos – que serão responsáveis pelo procedimento. É feito um “ato declaratório” sobre a remoção das espécies e seus motivos e o subprefeito da região onde está localizada a área assina autorizando, sem a necessidade de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
A multa para quem não cumprir a legislação é de aproximadamente R$ 850 (oitocentos e cinquenta reais) por muda ou árvore podada em desacordo com a lei.