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Anvisa proíbe suplementos alimentares com ora-pro-nóbis

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Lembra daqueles intermináveis comerciais de suplementos alimentares, utilizando a planta ora-pro-nóbis, que ocupam os intervalos comerciais das emissoras de televisão, durante a tarde?

Pois é….  A Anvisa publicou, nesta 5ª feira (03/04/2025), a proibição de todos os suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis.  A medida foi adotada porque a planta (nome científico: pereskia aculeata) não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares.

De acordo com a Resolução nº 1.282 de 2 de abril de 2025, está proibida a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda, uso e determina ainda, o recolhimento dos produtos que por ventura estejam no comércio.

Tem regra

Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia. Ou seja, as empresas interessadas em comercializar o produto devem comprovar, de forma científica, que ele é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

A medida não afeta o consumo ou comercialização da planta fresca. A ora-pro-nóbis é uma planta que tem tradição de uso na alimentação cotidiana, em especial nos estados de Goiás e Minas Gerais.

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Resolução nº 1.282d