alagamentos
- Indenizações variam de R$ 10 mil para bens móveis e utensílios por residência a R$ 20 mil por danos estruturais aos imóveis.
- O direito às indenizações não exclui a isenção do IPTU
- A nova ação é da Prefeitura de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Procuradoria Geral do Município (PGM),
Não é um valor real para os bens móveis e utensílios, mas já é um caminho para outras situações. É uma decisão específica e direcionada a uma situação e região da cidade, mas abre a possibilidade de ser aplicado de modo geral.
Pelo menos é o que abre de possibilidades o Decreto Nº 61.738 — que foi publicado na primeira página do Diário Oficial da Cidade, nesta 3ª feira (30/08/2022) –, que regulamenta o procedimento administrativo para a reparação de danos patrimoniais causados por alagamento ocorrido em Arthur Alvim, Zona Leste, em 12 e 14 de março deste ano.
A inundação ocorreu de forma pontual e excepcional, em razão de obra da Prefeitura para a solução de solapamento sob os trilhos na linha da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e atingiu imóveis localizados na avenida Padre Estanislau de Campos e nas ruas Dr. Luiz Aires, Padre Jeronimo Machado, Padre Sena Freitas, em Arthur Alvim.
Com o decreto, segundo a divulgação da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM), a gestão municipal reforça o trabalho conjunto realizado para reduzir a burocracia no atendimento dos munícipes afetados pela enchente e dar maior agilidade às indenizações pleiteadas e devidas. Dessa forma, evita-se demandas e mais sobrecarga ao Poder Judiciário para assegurar o direito ao ressarcimento, conforme determinação do prefeito de São Paulo.
As normas estabelecem valor fixo de indenização de R$ 20 mil pelos danos estruturais causados aos bens imóveis. Já móveis e utensílios domésticos danificados ou comprometidos, o valor será de R$ 10 mil por imóvel e, no caso de automóveis, o valor será o previsto na Tabela Fipe, na data do alagamento para perda total com comprovação por meio de laudo técnico ou quantia limitada a R$ 10 mil. Nos casos de limpeza e recuperação do veículo, serviços que serão comprovados por meio de nota fiscal emitida por empresa especializada.
Como pedir a indenização
Para receber a indenização, o munícipe deverá formular um requerimento administrativo, dirigido à Procuradoria Geral do Município, e que deverá ser protocolado na Ouvidoria Geral do Município, na Unidade do Descomplica Penha, com as seguintes informações, conforme o caso:
- Documento oficial com foto;
- Procuração, caso a solicitação seja feita em nome de terceiros;
- Título que comprove a propriedade ou a posse, pelo solicitante, do bem imóvel danificado, como matrícula do imóvel ou contrato de aluguel em vigor, dentre outros documentos assemelhados;
- Documento que comprove a propriedade, pelo solicitante, do veículo automóvel atingido;
- Documentos aptos a comprovar que os bens sofreram danos ocasionados pelo evento descrito no art. 1º deste decreto, como fotos, declaração de testemunhas, boletim de ocorrência, dentre outros; e
- Declaração de que o bem atingido não está coberto por apólice de seguro que compreenda danos por enchentes, inundações e alagamentos. Reparação de danos e isenção de IPTU
O decreto publicado deixa claro que o pedido de reparação de danos não exclui a possibilidade de isenção de IPTU. E, em casos eventuais, as solicitações de danos materiais ocasionados a imóveis comerciais atingidos pelo mesmo alagamento, o procedimento a ser seguido é o estabelecido pelo Decreto 57.739, de 14 de junho de 2017. De março até ontem, dia 29, a Ouvidoria Geral do Município registrou seis pedidos de ressarcimento de danos materiais e três pedidos de isenção de IPTU.
<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação-SECOM/PMSP>