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Agora é lei: está proibido o uso de celulares em todas as escolas públicas e particulares

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  • A lei proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação básica e superior, estão incluídos os tablets e até relógios inteligentes;
  • Engloba a proibição em sala de aula, recreio, qualquer dependência ou ambiente dentro da escola, com exceção em casos de emergência e autorização do corpo docente; e
  • O Ministério da Educação (MEC) também deve publicar guias com orientações para as escolas de todo o país.

 

E concluiu: “Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular, um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo“, 

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.

O que diz a lei

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.

Nós não somos contra acesso a tecnologias, até porque não há mais retorno no mundo de hoje. Mas nós queremos que essa tecnologia, essa ferramenta, seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas [etárias] importantes da vida das crianças e adolescentes“, afirmou o ministro, que alertou sobre o uso cada vez mais precoce e prolongado do celular por crianças.


<< Com apoio de informações/fonte: Empresa Brasil de Comunicação-EBC/ Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil >>