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A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial da Cidade, nesta 5ª feira (31dez2020), o Decreto nº 60.037, que altera o Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas sobre o Bilhete Único. Neste novo decreto fica estipulado que idosos – entre 60 e 65 anos – poderão usar o Bilhete Único e o Cartão BOM até o 31 de janeiro de 2021.
Como um período de transição, essa gratuidade também está aberta também para os idosos que não possuem o cartão, mas comprovem idade através de um documento com foto.
Abaixo, o decreto da Prefeitura e a nota conjunta com o Governo de São Paulo:
DECRETO Nº 60.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas sobre o Bilhete Único.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas sobre o Bilhete Único, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 36. As pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos usuárias do Serviço de Transporte Coletivo Públicos de Passageiros na Cidade de São Paulo ficam dispensadas do pagamento da tarifa.
Parágrafo único. Para fazer jus ao benefício, a pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos poderá: ………………………………………………………….” (NR)
“Art. 37. O Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa poderá ser obtido mediante cadastramento na SPTrans, pelos usuários com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, que comprovadamente residam nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da SMT.” (NR)
Art. 2º As pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos usuárias do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo deverão providenciar a substituição do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa até o dia 1º de fevereiro de 2021, inclusive.
- 1º Os usuários que completarem a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos até o dia 1º de fevereiro de 2021, inclusive, manterão o benefício, sem necessidade de substituição do cartão.
- 2º Os cartões de pessoas que não completarem 65 (sessenta e cinco) anos até o dia 1º de fevereiro de 2021, inclusive, serão cancelados a partir de então.
- 3º Durante o período de transição, os usuários mencionados no “caput” deste artigo poderão utilizar o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, sem prejuízo da ativação de outro, conforme o perfil solicitado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
A Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo reforçou a medida divulgando a Nota à Imprensa: ” O Governo de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo informam que, conforme publicado nos decretos Estadual 65.455/2020 e Municipal 60.037/2020, as novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição no mês de janeiro e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021. Conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade.
Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos. Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária”.
Nota conjunta Governo do Estado de SP e Prefeitura de SP
O Governo de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo informam que, conforme publicado nos decretos Estadual 65.455/2020 e Municipal 60.037/2020, as novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição no mês de janeiro e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021. Conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade.
Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos. Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.
<<Com apoio de informações/fonte: DiárioOficial da Cidade e Governo de SP>>