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Um dilema de momento: queda de árvore causou um prejuízo, o que fazer?

Queda Árvore Prejuízo
Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros de São Paulo
Tempo de Leitura: 2 minutos

 

por Alexandre Mazza (*)

Época de chuvas, o cenário é sempre o mesmo: alagamentos, queda de energia, árvores caídas e muito prejuízo. Sobre isso, costumo receber sempre a mesma pergunta: “Doutor, a queda de uma árvore me causou um prejuízo, posso acionar o Poder Público para ser indenizado?”.

O tema envolve o Direito Administrativo e resumi as informações mais importantes nas respostas abaixo:

Se uma árvore caída em decorrência da chuva danificou meu carro, o Poder Público pode responder judicialmente?

  • Depende. Se a árvore estiver plantada em imóvel particular, a responsabilidade é do dono do imóvel. Ele deverá ser acionado judicialmente. Somente se a árvore estiver em calçadas ou praças é que podemos falar em responsabilidade do Poder Público. Já adianto que os danos mais comuns são aqueles causados a veículos, muros e construções em geral. Muito eventualmente, pedestres são atingidos também pela queda de árvores. Em todos esses casos – repito: se a árvore não estiver plantada em imóvel privado – podemos pedir indenização.

Em caso de prejuízo, a ação judicial é contra o proprietário do imóvel que plantou a árvore ou contra o Poder Público?

  • Estando a árvore plantada em calçadas, praças ou áreas públicas em geral, a responsabilidade é do Município. A legislação nesse ponto é clara: mesmo plantada por algum particular, as calçadas e praças são quase sempre bens públicos municipais, por isso a ação judicial será contra o Município, que deveria ter fiscalizado o risco de queda, mas não o fez.

Como posso provar o prejuízo que sofri?

  • Para a ação judicial, é indispensável provar de forma clara que aquele prejuízo foi causado de fato pela queda da árvore. Recomendo que sejam feitas fotos mostrando a árvore caída, preferencialmente mostrando também na foto um jornal daquele dia, o que costuma ser suficiente para provar qual foi o dia do acidente. Importante também providenciar, pelo menos, três orçamentos por escrito, que ajudarão o juiz a estimar o valor do prejuízo

Nessa ação judicial, vou precisar de advogado?

  • Normalmente, sim. Apenas no caso de vítimas que comprovadamente não tenham recursos para pagar um advogado, pode-se recorrer à Defensoria Pública gratuita.

Essa ação indenizatória é proposta nos juizados especiais?

  • Depende. A vantagem dos juizados especiais é que não exigem a presença de advogado ou defensor público. No entanto, como a ação será contra o Poder Público, a demanda não corre em qualquer juizado. Precisa haver na região os chamados juizados especiais da fazenda pública. Na dúvida, um bom recurso é ligar no fórum local e perguntar: lá, com certeza, saberão responder

Qual o prazo para entrar com essa ação de indenização?

  • Cinco anos. A vítima tem o prazo de cinco anos, contados da data do acidente sofrido, para entrar com a ação judicial de indenização contra o Município.

(*) Alexandre Mazza – Pós-Doutor pelas Universidades de Coimbra e Salamanca. Professor e advogado em São Paulo

 


<<Com apoio de informações/fonte: Evcom Comunicação / Mariana Seman >>

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