- Restituições serão liberados também a partir de 30/5, em cinco lotes, até 30 de setembro; e
- Devem ser recebidas 46,2 milhões de declarações, quase 7% a mais do que em 2024.
A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
O prazo de entrega começa nesta 2a. feira (17/03/2025) e vai até 30 de maio. Com o objetivo de facilitar o processo, o programa para preenchimento da declaração já está disponível para os contribuintes.
Principais Mudanças no Imposto de Renda 2025
A principal novidade deste ano é a atualização dos limites de obrigatoriedade, impactando diretamente quem deve declarar. Agora, estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que:
- Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (o limite anterior era R$ 30.639,90);
- Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50);
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos no exterior sob o Regime de Transparência Fiscal; e
- Optaram por atualizar o valor dos imóveis declarados a preço de mercado e pagaram imposto definitivo de 4% sobre a diferença.
Outra novidade é a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que deve ser utilizada em até 57% das declarações este ano.
Mais Facilidade para o Contribuinte
A partir de 17 de março (2a. feira), a Receita Federal começa a disponibilizar a declaração pré-preenchida, que será completada integralmente até 1º de abril. Essa opção traz comodidade, pois já inclui informações enviadas por fontes pagadoras, corretoras de valores e outras instituições.
O uso da declaração pré-preenchida também pode garantir prioridade na restituição, especialmente para quem opta pelo recebimento via Pix.
Cronograma de Restituição
A restituição do Imposto de Renda seguirá um cronograma com cinco lotes, iniciando em 30 de maio e encerrando em 30 de setembro. A ordem de prioridade para recebimento segue os seguintes critérios:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix; e
- Demais contribuintes, por ordem de envio da declaração.
Multas e Penalidades
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar transtornos.
Tecnologia e Facilidade no Processo
A declaração pode ser feita por três meios:
- Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal;
- Sistema “Meu Imposto de Renda”: Plataforma online acessível por navegador ou aplicativo; e
- eCAC: Acesso autenticado via GOV.BR (níveis Ouro ou Prata).
Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Brito, a plataforma “Meu Imposto de Renda” tem tecnologia aprimorada para maior segurança e facilidade.
Doações via Imposto de Renda
Os contribuintes podem destinar parte do imposto devido para fundos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos. Essa opção não reduz a restituição nem aumenta o valor do imposto a pagar. Em 2024, cerca de R$ 360 milhões foram destinados por 237 mil doadores.
Resumo do Imposto de Renda 2025:
- Prazo de entrega: 17 de março a 30 de maio;
- Novos limites de obrigatoriedade;
- Expansão da declaração pré-preenchida;
- Cinco lotes de restituição, com início em 30 de maio;
- Multa para quem não declarar dentro do prazo;
- Plataforma “Meu Imposto de Renda” mais segura e moderna;e
- Possibilidade de doações diretas via declaração.
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Assista ao video da apresentação do Imposto de Renda-2025 – Clique na imagem:
<<Com apoio de informações/fonte: Comunicação da Receita Federal >>