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Entrega da declaração do Imposto de Renda 2025: prazos, mudanças e as dicas

Imposto Renda 2025
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  • Restituições serão liberados também a partir de 30/5, em cinco lotes, até 30 de setembro; e
  • Devem ser recebidas 46,2 milhões de declarações, quase 7% a mais do que em 2024.

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024.

O prazo de entrega começa  nesta 2a. feira (17/03/2025)  e vai até 30 de maio. Com o objetivo de facilitar o processo, o programa para preenchimento da declaração já está disponível para os contribuintes.

Principais Mudanças no Imposto de Renda 2025

A principal novidade deste ano é a atualização dos limites de obrigatoriedade, impactando diretamente quem deve declarar. Agora, estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (o limite anterior era R$ 30.639,90);
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50);
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos no exterior sob o Regime de Transparência Fiscal; e
  • Optaram por atualizar o valor dos imóveis declarados a preço de mercado e pagaram imposto definitivo de 4% sobre a diferença.

Outra novidade é a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que deve ser utilizada em até 57% das declarações este ano.

Imposto Renda 2025

Mais Facilidade para o Contribuinte

A partir de 17 de março (2a. feira), a Receita Federal começa a disponibilizar a declaração pré-preenchida, que será completada integralmente até 1º de abril. Essa opção traz comodidade, pois já inclui informações enviadas por fontes pagadoras, corretoras de valores e outras instituições.

O uso da declaração pré-preenchida também pode garantir prioridade na restituição, especialmente para quem opta pelo recebimento via Pix.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto de Renda seguirá um cronograma com cinco lotes, iniciando em 30 de maio e encerrando em 30 de setembro. A ordem de prioridade para recebimento segue os seguintes critérios:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix; e
  • Demais contribuintes, por ordem de envio da declaração.
Multas e Penalidades

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar transtornos.

Tecnologia e Facilidade no Processo

A declaração pode ser feita por três meios:

  • Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal;
  • Sistema “Meu Imposto de Renda”: Plataforma online acessível por navegador ou aplicativo; e
  • eCAC: Acesso autenticado via GOV.BR (níveis Ouro ou Prata).

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Brito, a plataforma “Meu Imposto de Renda” tem tecnologia aprimorada para maior segurança e facilidade.

Doações via Imposto de Renda

Os contribuintes podem destinar parte do imposto devido para fundos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos. Essa opção não reduz a restituição nem aumenta o valor do imposto a pagar. Em 2024, cerca de R$ 360 milhões foram destinados por 237 mil doadores.

Resumo do Imposto de Renda 2025:
  • Prazo de entrega: 17 de março a 30 de maio;
  • Novos limites de obrigatoriedade;
  • Expansão da declaração pré-preenchida;
  • Cinco lotes de restituição, com início em 30 de maio;
  • Multa para quem não declarar dentro do prazo;
  • Plataforma “Meu Imposto de Renda” mais segura e moderna;e
  • Possibilidade de doações diretas via declaração.

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Assista ao video da apresentação do Imposto de Renda-2025 – Clique na imagem:


<<Com apoio de informações/fonte: Comunicação da Receita Federal >>

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