O Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para unificar entendimentos sobre a proteção de idosos em contratos de crédito consignado.
O pedido foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e busca garantir mais transparência e segurança jurídica para os consumidores idosos.
Uma das principais teses defendidas pelo MPSP é a inversão do ônus da prova. Segundo a proposta, caso um idoso afirme que não contratou um cartão de crédito consignado, caberá à instituição financeira comprovar a legalidade da contratação.
Essa comprovação deve incluir a apresentação de informações claras e precisas sobre o crédito, taxas de juros e condições de pagamento, não sendo suficiente apenas a assinatura do contrato ou o simples depósito dos valores na conta do consumidor.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo amplamente utilizada por aposentados e pensionistas, pois oferece juros mais baixos em comparação a outras formas de crédito. No entanto, tem sido alvo de diversas reclamações e denúncias de fraudes.
Os valores descontados
Muitos idosos relatam que tiveram valores descontados de seus benefícios sem terem solicitado qualquer crédito, o que gera grande prejuízo financeiro e emocional para essa população, considerada hipervulnerável.
O MPSP também argumenta que o desconto indevido nos proventos de aposentados ou pensionistas deve ser considerado dano moral. Dessa forma, sempre que for constatada a inexistência ou invalidade da contratação do crédito consignado, a instituição financeira poderá ser responsabilizada e obrigada a indenizar a vítima.
Além disso, a devolução dos valores descontados indevidamente deve ser feita de forma duplicada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa penalidade se aplica às cobranças feitas a partir de 31 de março de 2021, independentemente de comprovação de dolo ou má-fé da instituição financeira.
A preocupação com as fraudes
O aumento das fraudes envolvendo crédito consignado tem preocupado órgãos de defesa do consumidor e entidades de proteção aos idosos.
Muitas vezes, os consumidores só percebem os descontos indevidos meses após o início das cobranças, quando os valores já se acumularam e comprometem o orçamento mensal. Além disso, as instituições financeiras, em alguns casos, dificultam o cancelamento do contrato e a devolução dos valores.
Com objetivo de combater esses abusos, o MPSP reforça a necessidade de uma regulamentação mais rígida e da fiscalização por parte dos órgãos competentes. A uniformização do entendimento judicial sobre o tema pode contribuir para evitar decisões divergentes e garantir maior proteção aos idosos.
A fixação de teses jurídicas claras permitirá que os consumidores tenham maior segurança na contratação de crédito consignado e que instituições financeiras sejam responsabilizadas por práticas abusivas.
O pedido de instauração do IRDR ocorre devido à grande quantidade de processos sobre o tema e às decisões conflitantes nos tribunais paulistas.
A medida busca padronizar o entendimento sobre a distribuição do ônus da prova e a necessidade de transparência nas contratações, protegendo consumidores idosos de práticas abusivas no setor financeiro.
Com isso, espera-se que haja uma redução dos casos de descontos indevidos e uma maior conscientização das instituições financeiras sobre a importância de cumprir as normas de informação e transparência nos contratos de crédito consignado.
<<Com apoio de informações/fonte: Núcleo de Comunicação Social – MPSP / Irving Luiz Moreira Alves >>
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