Os contribuintes que caíram na malha fina após a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, já podem agendar atendimento presencial na Receita Federal. A iniciativa visa resolver pendências e evitar complicações futuras, como multas e sanções mais graves.
A Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações em 2024, sendo que 1.474.527 (3,2%) foram retidas na malha fiscal. Destas, 71% correspondem a contribuintes que aguardam restituição, 27% a quem tem imposto a pagar e 2% a declarações com saldo zero.
Os principais motivos para retenção incluem:
- 57,4%: deduções, especialmente despesas médicas;
- 27,8%: omissão de rendimentos;
- 9,4%: diferenças no IRRF;
- 2,7%: deduções de incentivo;
- 1,6%: rendimentos recebidos acumuladamente; e
- 1,1%: diferenças nos valores pagos.
Antes de buscar atendimento presencial, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento — clique aqui ) ou o aplicativo da Receita Federal para consultar o extrato da declaração. Essa análise ajuda a identificar erros, como omissão de rendimentos ou divergências em deduções. Caso encontre irregularidades, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.
A retificação deve seguir as mesmas regras da declaração original. Por exemplo, quem optou pela modalidade Completa deve manter essa escolha ao corrigir os dados. O campo “Identificação do Contribuinte” deve indicar que se trata de uma retificação. Se houver imposto devido, o pagamento deve ser regularizado com juros e multa antes de qualquer ação fiscal.
Para agendar atendimento presencial, o contribuinte deve:
- Acessar o portal e-CAC;
- Gerar o código de acesso;
- Consultar as pendências no extrato; e
- Selecionar “Agendamento” e escolher data e horário disponíveis.
O atendimento presencial é indicado apenas em casos onde a correção online não for possível. É fundamental levar todos os documentos que comprovem as informações declaradas, incluindo termos de intimação e comprovantes de que não houve fraude.
Além da malha fina, o agendamento presencial atende solicitações como inscrição ou atualização cadastral do CPF, emissão de DARFs e cópias de declarações anteriores.
Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade, orienta: “O contribuinte não deve se desesperar ao ver sua declaração retida. Em muitos casos, a Receita Federal está analisando dados de terceiros, como empresas que não repassaram informações corretamente. Resolver a situação rapidamente reduz riscos de multas e sanções.”
Com a consulta no portal e a retificação, a maioria dos casos é resolvida sem necessidade de comparecimento presencial. Contudo, o agendamento oferece uma alternativa para quem não conseguiu resolver pendências online.
Mais informações/site Receita Federal: clique aqui
<<Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Imprensa / Paulo Ucelli >>
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