O Rodízio Municipal de Veículos estará suspenso para os veículos de passeio (automóveis) a partir do dia 23/12/2024 (2ª. feira).
Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
O Rodízio Municipal para veículos fica suspenso até 6a.feira, dia 10 de janeiro de 2025, voltando a vigorar a partir de 2ª. feira, dia 13 de janeiro.
Lembrando que o rodízio restringe a circulação de veículos no Minianel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7 às 10 horas, e da tarde, das 17 às 20 horas.
Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com os finais das placas:
- 2ª. s. feiras……………….. 1 e 2
- 3ª. s. feiras ………………. 3 e 4
- 4ª. s. feiras……………….. 5 e 6
- 5ª. s. feiras……………….. 7 e 8
- 6ª. s. feiras……………….. 9 e 0
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.
<<Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Imprensa – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET / PMSP >>
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