ISS
- Medida abrange dívidas relacionadas aos setores mais afetados pela pandemia e débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa do Município
O mutirão, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, vai oferecer aos cidadãos a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais, como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS) inscritos na Dívida Ativa, com condições vantajosas, para começar o ano novo em dia.
O Município de São Paulo possui uma política permanente de desjudicialização, prevista na Lei nº 17.324/2020, regulamentada pelo Decreto nº 60.939/2021, cuja coordenação cabe à Procuradoria Geral do Município (PGM). Um dos focos de atuação é justamente em matéria tributária, que corresponde ao maior número de processos na Justiça (execuções fiscais).
Benefícios do acordo de transação:
Foram publicados 2 editais.
O edital 2/23, prevê descontos em multa e juros de IPTU para imóveis cadastrados na Prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região do município. Esses descontos são válidos também para os imóveis localizados no Setor Centro Histórico (como definido pela Lei 17.844/22), independentemente do uso cadastrado.
Por outro lado, os descontos de ISS serão conferidos aos serviços mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros. O edital contém a lista completa de atividades beneficiadas.
A regularização pode ser à vista, com desconto de 95% em juros e multa, ou em até 120 meses com desconto de 80% desde que o valor mínimo da parcela seja de R$25,00 para pessoas físicas e R$150,00 para pessoas jurídicas.
Já o edital 6/23, prevê descontos de 95% em multa e juros para pagamento à vista de débitos do Simples Nacional ou, 65% para o pagamento em até 120 meses, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$150,00.
O acordo de transação permite a regularização dos débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial (processo de execução fiscal) ou protestados.
Em caso de parcelamento, as parcelas são corrigidas pela SELIC — é a taxa de juros média praticada nas operações compromissadas com títulos públicos federais com prazo de um dia útil. O atraso de qualquer parcela superior a 90 dias ou de 3 parcelas (seguidas ou não) acarreta o rompimento do acordo.
Em caso de rompimento, todos os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, já abatido o que foi pago. Além disso, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo devedor pelo prazo de 2 anos, ainda que relativa a outras dívidas.
O prazo de adesão vai até 30 de abril de 2024.
Saiba mais sobre o programa na página – clique em “Perguntas e Respostas” do Portal “Fique em Dia!”
Para realizar o acordo não é preciso atendimento presencial, basta:
- Acessar o sistema Fique em Dia – clique aqui usando a senha web e * Selecionar a condição de pagamento (parcela única ou, se parcelado, o número de parcelas) e gerar o boleto. O acordo começa a valer quando o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) é reconhecido pelo sistema de transação, o que ocorre em até 3 dias úteis.
Mas atenção: o sistema só mostra os débitos que se enquadram no edital. Para conferir todos os seus débitos em aberto é preciso acessar: duc.prefeitura.sp.gov.br
<<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação – SECOm >>