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- Sistema também passa a emitir notificações somente via aplicativo a proprietários de veículos cadastrados no SNE e deixa de enviar em papel
A partir desta 5a. feira (01/06/2023), motoristas que tenham sido multados na cidade de São Paulo pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) poderão ter até 40% de desconto no valor da autuação se estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e não apresentarem defesa ou recurso.
Além disso, a partir dessa data, a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da CET, passa a emitir as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no SNE — clique aqui.
O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). O aplicativo CDT ( clique aqui) permite ativar notificações no celular. Não serão mais enviadas as notificações em papel. Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios.
Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:
1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.
A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE. Ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;
2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.
Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), atual SENATRAN, o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade, Solicitação de Código para Pagamento e Outros Avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).
Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.
Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE. Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.
Ao aderir ao SNE e estando logado na plataforma, é possível incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e todas as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo. << Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação – SECOM >>