enchentes
por Dr. Sérgio Tannuri (*) == << Poder Público >>
Com a chegada do Verão, o calor é grande e fica inevitável que a tradicional “Chuva de Verão” aconteça, especialmente nos finais de tarde. O grande problema é que essa ação chuvosa é volumosa e recorrente, trazendo transtornos e causando prejuízo para muita gente.
O poder público tem que ressarcir as vítimas de enchentes, pois é sabido que, de dezembro a março, as chuvas são torrenciais e causam sérios danos à população. Na verdade, as chuvas de verão fazem parte do calendário e a repetição periódica das enchentes, alagamentos e deslizamentos em pontos conhecidos da cidade caracterizam omissão e negligência da prefeitura municipal, pois deveriam ser previstas pelos administradores públicos.
Muitos se perguntam: o cidadão vítima de enchentes tem como responsabilizar a Prefeitura de São Paulo pelos prejuízos causados pelas chuvas? Quem paga impostos, IPTU, tem como exigir que o poder públicos de sua cidade faça a limpeza de bueiros e bocas de lobo de sua rua? Como o cidadão pode exigir que na sua rua, no seu bairro, tenha ações do poder público contra alagamentos?
Se ficar comprovada a negligência ou a omissão da Administração Pública Municipal, o cidadão tem direito a receber uma indenização pelos prejuízos causados pelas chuvas e alagamentos. Afinal, o cidadão paga impostos para que o poder público faça o a limpeza de bueiros e bocas-de-lobo, desassoreamento de córregos, o desentupimento das galerias da rede pluvial e a construção de piscinões.
Quem perdeu o carro com enchentes ou teve a sua casa invadida pela água, quem teve qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, quais medidas deve adotar? Quais as provas que eu devo reunir? Existe seguro de bens contra enchentes e alagamentos? As apólices cobrem os danos decorrentes de enchentes ou também danos de outros fenômenos da natureza (ventos fortes, enchentes, chuva de granizo, queda de objetos no carro – quedas de árvores, por exemplo, deslizamento de terra, incêndio e raios)? A seguradora pode se recusar a pagar o seguro de um carro que deu perda total com alagamento?
E para exercer o seu direito, o cidadão pode invocar a Constituição da República, através do seu artigo 37, parágrafo 6º – que responsabiliza as pessoas jurídicas de Direito Público – e também se basear nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor
Para conseguir indenização, tem que ficar configurado que houve negligência ou omissão do Poder Público. Tire fotos dos estragos e, de preferência, de vários ângulos do local atingido. Imprima imagens e reúna o maior número possível de reportagens sobre a inundação. Depois, contrate um advogado e ingresse na Justiça buscando a reparação dos danos, contra a Prefeitura de sua cidade. Se a área alagada for um rio que faz divisa entre municípios, o responsável é o Estado; se for um córrego que alaga todos os anos, por exemplo, o município é o responsável”.
(*) Sérgio Tannuri — é advogado especialista em Direito do Consumidor e Finanças Pessoais, mantém um site atualizado ( www.tannuri.com.br ), com explicação das leis e dicas importantes aos consumidores de bem, além de disponibilizar gratuitamente e-books com assuntos variados. << Com apoio de informações/fonte: ASE Assessoria de Imprensa/Frederico Batalha >>
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