Garoto
Foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nesta 3ª feira (18/10) a Resolução-RE nº 3.420 de 17 de outubro de 2022, que determina a proibição de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário (por iniciativa da empresa) de dois lotes de chocolates da marca Garoto.
A Anvisa recebeu o comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa Chocolates Garoto Ltda. referente aos lotes:
– Lote 225212941G: Chocolate ao Leite com Castanhas de Caju, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023
– Lote 225312941G: Chocolate ao Leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023
O procedimento de recolhimento foi iniciado pela empresa, tendo em vista a constatação de avaria em um dos equipamentos de produção da fábrica com risco de conter pequenos fragmentos de vidro em produtos dos lotes mencionados, podendo causar lesões na boca ou mucosas.
Com base nos registros da empresa, há possibilidade de contaminação apenas nos dois lotes mencionados, não havendo restrição de uso dos demais produtos da marca.
De acordo com a documentação apresentada pela empresa no comunicado de recolhimento voluntário, a maior parte dos produtos dos lotes implicados não foi comercializada, porém, alguns produtos foram distribuídos em Vila Velha/ES e no estado de Santa Catarina.
Segurança Alimentar
Os alimentos devem ser produzidos de forma a evitar a presença de matéria estranha, incluindo qualquer material não constituinte do produto associado a desvios na produção do alimento.
No contexto das Boas Práticas de Fabricação, a empresa deve implementar medidas de controle de qualidade dos produtos produzidos e, se identificado algum desvio, deve ser usada metodologia apropriada de avaliação do caso para intervir sempre que necessário, com vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.
O procedimento de recolhimento de alimentos também está incluído no escopo das Boas Práticas de Fabricação, com vistas a permitir o efetivo recolhimento e a apropriada destinação de alimentos exposto à comercialização com suspeita ou constatação de causar dano à saúde.
A Resolução RDC nº 655, de 30 de março de 2022, prevê o recolhimento voluntário, iniciado pela empresa responsável pelo produto, como uma ferramenta de maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa.
O que fazer se tiver adquirido o produto
Caso você tenha adquirido chocolate ao leite da marca Garoto, em tablete de 80 g, dos sabores “Castanhas de Caju” ou “Castanhas de Caju e Uvas Passas”, verifique o lote do produto no verso do rótulo, próximo ao lacre:
Se for identificado os códigos de lote 225212941G ou 225312941G, não consuma o produto!
Guarde a embalagem e entre em contato com o Serviço ao Consumidor Garoto, pelo telefone 0800 055 95 50, de segunda a sexta, das 8h00 às 18h00, exceto feriados, ou pelo e-mail sacgaroto@garoto.com.br para troca ou reembolso.