pedágios
<< Direito da Infraestrutura – 03 >>
por Alberto S. Sogayar e Ana Beatriz Quintas Santiago de Alcântara (*)
Mobilidade urbana e transporte são assuntos de extrema relevância social e econômica, vez que a base da infraestrutura necessária para a geração de negócios, fomento da economia, e deslocamento de mão-de-obra. Neste sentido, as frotas de veículos bem como transporte de cargas e o turismo rodoviário crescem continuamente, exigindo que os sistemas de transporte sejam ampliados e modernizados
A solução passou a ser a elaboração de contratos de mobilidade sob o modelo de concessão, que significa: o poder público contrata, via licitação, um ente privado para que preste o serviço, em troca de uma remuneração por tarifa ou pedágio. Os serviços prestados pressupõem a necessidade de melhorias à infraestrutura de tráfego, sendo responsabilidade do concessionário a prestação de serviços adequada, garantindo segurança aos usuários.
Por exemplo, havendo problemas, como buracos, acostamento irregular, trepidação etc., eles são corrigidos com a maior velocidade possível, para deixar a rodovia em condições adequadas, como previsto nos contratos e percebido pelos usuários da rodovia. Novas tecnologias são utilizadas no pavimento, com trechos revestidos de asfalto-borracha, materiais antiderrapantes e outros, para garantir a boa qualidade e a durabilidade do asfalto.
Mais manutenção preventiva
Outro diferencial das rodovias concedidas é a manutenção preventiva, com avaliação de pontes, viadutos e outras obras de arte, para detectar e corrigir eventuais problemas antes de se agravarem. E quando há ocorrências provocadas por intempéries e outros fenômenos da natureza, a correção é feita com a velocidade que o Poder Público não consegue ter.
Desta forma, o preço do pedágio inclui todas as obrigações de investimentos necessários ao longo do prazo contratual para o cumprimento das obrigações pelo concessionário. Sendo que também estão incluídos: atendimento médico de emergência em acidentes (resgate e UTI Móvel); serviço de guincho para veículos avariados nas rodovias; troca de pneus; apreensão de animais na faixa de domínio; combate a incêndios; e viaturas de inspeção de tráfego.
Os impactos das concessões são facilmente percebidos pela população que, cada vez mais crítica, exige a prestação de serviços mais modernos e adequados, o que por sua vez pressiona os concessionários na busca de novos sistemas, como por exemplo, aqueles de controle eletrônico por meio de redes de fibras ópticas que mantêm constante supervisão das pistas, além da inspeção de tráfego 24 horas por dia.
As condições das rodovias
Vale mencionar que anualmente, a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) realiza um levantamento sobre as condições das rodovias no País, abrangendo os principais eixos de ligação. O resultado tem sempre mostrado que as melhores rodovias brasileiras são as administradas por concessionárias privadas, como também atestam outras pesquisas feitas por revistas especializadas, televisões, jornais e diversas organizações ligadas ao tráfego de veículos, inclusive a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a própria Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).
Pedágios e tarifas são a principal forma de remuneração destes prestadores de serviços públicos e, para isso, existe uma forma para que se determine o valor a ser cobrado da população, considerando, inclusive que este deve ser acessível. O cálculo para estipular as tarifas e pedágios considera, dentre outros, o tráfego previsto, demanda de passageiros, as obras a serem realizadas e demais obrigações da concessionária.
A viabilidade da prestação dos serviços se materializa na harmonia entre a tarifa módica, ou seja, a que equilibra o custo adicional do transportador com seu ganho pelo menor consumo de combustível, manutenção e desgaste pelo tempo de viagem e o volume de investimentos ao longo do tempo e de responsabilidade do concessionário.
(*) Alberto S. Sogayar – É sócio do MAMG Advogados e representa clientes nacionais e estrangeiros, com atuação profissional no Brasil e em diversos países da América Latina. Possui experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Ambiental, atuando em projetos envolvendo engenharia e construção, licitações públicas, contratos EPC, contratos de aliança, por administração, concessões de serviço público, parcerias público-privadas, contratos de financiamento de curto (empréstimo ponte) e de longo prazo. Com uma experiência de mais de 30 anos neste segmento, sua trajetória profissional inclui passagens no departamento jurídico de grandes empresas nacionais e internacionais. Professor de Direito Administrativo na Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP. Árbitro do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
(*) Ana Beatriz Quintas Santiago de Alcântara: Faz parte da equipe da MAMG Advogados e representa clientes nacionais e estrangeiros na área consultiva em disputas complexas no âmbito judicial, em matérias de direito público, infraestrutura e regulatório, bem como extrajudicialmente perante órgãos da administração pública direta e indireta, dispute boards e arbitragem. Possui experiência com gerenciamento de contratos de projetos de infraestrutura e de operações de financiamento atrelados aos mesmos, além de atuar em questões socioambientais envolvendo proteção de comunidades nativas e grupos de impactados. É Mestra em Finanças pela Sorbonne-Paris 1, especialista em infraestrutura e concessões pela PUC-Minas e Pós-graduada em Direito Comercial Internacional e Corporativo pelo Kings College -London.
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