da Redação DiárioZonaNorte
Depois de anos nas incertezas para continuar no mesmo terreno, nos seus 120 anos de existência, o Clube Esperia –- na porta de entrada de Santana, ao lado da Ponte das Bandeiras e do Pavilhão de Exposições do Anhembi, com quase 72 mil metros quadrados às margens do Rio Tietê, na Zona Norte — festeja também a sessão plenária da Câmara dos Vereadores de 8 de novembro de 2019.
Foi por meio desta sessão plenária que foi introduzida, no meio de diversos assuntos e discussões, uma emenda ao Projeto de Lei nº 606/2018 -– da autoria dos vereadores Toninho Paiva, Celso Jatene e Eduardo Tuma — que cita o Clube Esportivo da Penha, mas carregou “de carona”, ao mesmo tempo, a intenção de favorecer e abriu mais prazo de novas concessões ao Clube Esperia e ao Círculo Militar – este no Ibirapuera, bairro mais caro da cidade e do país, na época o metro quadrado avaliado em mais de 20 mil reais.
Os dois clubes ganharam agora mais 20 anos de concessão gratuita do terreno e, depois, já tem garantia de outra renovação por mais 20 anos – no total, 40 anos. E, por aí, encerram os períodos de concessões – a não ser que haja alguma mudança na lei, o terreno deverá ser devolvido à municipalidade.
A festa dos 120 anos
Mais adiante, em 28 de novembro passado, o Clube Esperia foi homenageado pela Câmara Municipal pela passagem de seus 120 anos. Com a presença do vereador Toninho Paiva, o evento foi realizado no Salão Social do Clube Esperia, reunindo associados, funcionários, atletas e autoridades convidadas.
Na ocasião, o presidente do clube, Osmar Monteiro, divulgou um comunicado: “Em 2016 assumi pela primeira vez o cargo de presidente do Clube. Naquele momento assumi também a missão de conseguir a regularização do comodato do Clube. É com muita alegria que comunico que encerro a minha gestão com o sentimento de missão cumprida. Conseguimos o comodato por 20 anos, renovável por mais 20. Agradeço ao vereador Toninho Paiva e a minha equipe que trabalhou incansavelmente ao meu lado para garantirmos mais esse legado, especialmente meu amigo e vice-presidente patrimonial, Luiz Felippe Lombardo”.
E foi uma festa! O evento teve apresentações de atletas da ginástica rítmica e a participação do Coral Esperia, que interpretou o Hino Nacional e “outras belíssimas canções”. Muitas fotos de convidados e selfies nas mídias sociais do clube.
Aberta a CPI
Em 2001, a mesma Câmara dos Vereadores abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a outorga de 141 terrenos públicos ocupados por empresas ou entidades.
Durante o período de seis meses, os vereadores fizeram uma investigação inédita junto a empresas como Bradesco, Itaú, Telhanorte, TGI Fridays e clubes como Corinthians, São Paulo, Palmeiras, Ipê, Paineiras do Morumbi e o Clube Esperia.
Segundo a CPI, havia concessões da época do regime militar. E terrenos que foram invadidos. Os vereadores estimaram na época 4 mil terrenos livres na cidade pertecentes à Prefeitura. E com as 40 maiores áreas investigadas chegavam a 731 mil metros quadrados, com um prejuízo de 600 milhões de reais.
Os eventos e ações públicas
Em contrapartida, a Prefeitura de São Paulo exigia, dentro da lei, que as concessões aos clubes oferecessem ações beneficentes à população. Neste caso, aulas gratuitas de esportes ou ações sociais e culturais. Os espaços poderiam também ser abertos para eventos públicos.
E os vereadores daquela CPI descobriram que essas práticas não aconteciam “nem em dinheiro e nem em serviços”. E alguns clubes cobravam até o estacionamento dos frequentadores, além de serviços com academias e salão de festas. Outros terrenos tinham até isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Clube Tietê, o exemplo
Depois de várias ameaças e geração de polêmicas, o único caso que ficou público aconteceu com o Clube de Regatas Tietê, com mais de 50 mil metros quadrados em seus 105 anos de existência, que foi encampado em 2012 pela Prefeitura de São Paulo.
O prédio e suas dependências esportivas foram demolidas e virou o Centro Municipal Esportivo Tietê, ligado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Além do uso do terreno público, o Clube de Regatas Tietê devia impostos, incluindo o IPTU, e tinha uma dívida de 25 milhões de reais.
O começo do Esperia
De um lado da margem do Rio Tietê, o Clube São Paulo – que se tornaria mais adiante o Clube de Regatas Tietê – e, do outro lado, o Clube Floresta – que viraria Clube Esperia.
Fundado às margens do Rio Tietê em 1899, o Clube Esperia completou neste mês seus 120 anos de existência. Sua criação partiu de sete jovens remadores italianos que necessitavam de um lugar para guardar seus barcos utilizados para a prática do remo.
Com o passar dos anos, o local passou a ser frequentado pela elite paulistana e rapidamente se destacou na prática esportiva, além de promover grandes eventos sociais.
Mais de cem anos depois, o Esperia segue como um dos mais tradicionais clubes de São Paulo. Pioneiro na inclusão de modalidades paradesportivas em sua grade, referência na formação de atletas e responsável por promover eventos tradicionais.
O Clube Esperia é um clube polidesportivo da cidade de São Paulo, fundado pela colônia italiana, no dia 1º novembro de 1899, às margens do rio Tietê. <Fonte Wikipedia>
Integra da emenda parlamentar publicada no Diário Oficial da Cidade – 08/11/2019 – página 82:
Sessão plenária – Há sobre a mesa a emenda, que é lida na íntegra: “EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 606/2018 Pela presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão das seguintes alterações no projeto de lei nº 606/2018: Altera o prazo disposto na Lei nº 9.323, de 25 de setembro de 1981; dispõe sobre a concessão de uso ao Clube Espéria e ao Círculo Militar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por Ato Administrativo, a renovar pelo prazo de até 20 (vinte) anos a concessão da área municipal outorgada ao Clube Esportivo da Penha, descrita no art. 2º da Lei nº 9.323, de 25 de setembro de 1981, para a manutenção de centro esportivo, considerando os relevantes serviços sociais e culturais.
Art. 2º A concessão poderá ser renovada por mais uma única vez subsequente por até 20 (vinte) anos, desde que atendidas as contrapartidas fixadas na legislação em vigor.
Art. 3º Fica autorizada a concessão administrativa, pelo prazo de até 20 anos, das áreas municipais outorgadas ao Clube Espéria, descritas nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.117, de 22 de março de 1968, para a continuidade de suas atividades socioesportivas.
Art. 4º A concessão poderá ser renovada por mais uma única vez subsequente por até 20 (vinte) anos, desde que atendidas as contrapartidas fixadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo promover a concessão administrativa de área municipal ao Círculo Militar de São Paulo, com edificações, situada na confluência da Rua Abílio Soares com a Rua Curitiba, Distrito de Moema, para a continuidade de suas atividades socioesportivas, por 20 (vinte) anos. confluência da Rua Abílio Soares com a Rua Curitiba, Distrito de Moema, para a continuidade de suas atividades socioesportivas, por 20 (vinte) anos.
Parágrafo único. A permissão poderá ser renovada por mais uma única vez subsequente por até 20 (vinte) anos, desde que atendidas as contrapartidas fixadas.
Art. 6º A área de que trata o artigo anterior está configurada na planta DGPI-00.126-00 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, delimitada pelo perímetro A-1-1?-4-C’-E’-E”-5-B-A de formato irregular, com 31.005,20 m² (trinta e um mil, cinco metros e vinte decímetros quadrados) e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela Administração Pública Municipal.
Art. 7º Do Contrato de concessão de que trata o artigo anterior, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
I – não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Lei, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II – admitir, em todas as suas dependências de prática esportiva e de educação física, bem como nos diversos cursos de formação física, adultos e crianças encaminhadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em número não superior a 20% (vinte por cento) de sua capacidade global;
III – ceder suas instalações esportivas, cobertas ou descobertas, para competições que vierem a ser programadas pela Prefeitura;
IV – enviar, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, suas programações para cursos de formação física para adultos e crianças, para o fim de atendimento do disposto no inciso II deste artigo;
V – arcar com os impostos e taxas que venham incidir sobre o imóvel, e com todas as despesas oriundas da permissão, incluídas as referentes à lavratura e registro.
<<Obs./N.R.: na publicação original não constam os itens VI e VII – 6º e 7º >>
VIII – cumprir as obrigações e encargos já assumidos.
Art. 8º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei 17.090, de 20 de maio de 2019.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.
rt. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Toninho Paiva, Celso Jatene e Eduardo Tuma — Vereadores”