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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Moradores de São Paulo já podem consultar valores do IPTU 2022. Saiba mais detalhes

 mudanças do IPTU regularização
Tempo de Leitura: 3 minutos
 .
  • Secretaria da Fazenda inicia nesta 4ª feira (19/01) o envio das notificações de IPTU
  • Tira-dúvidas: site especial, Portal SP156 e posto Descomplica/Subprefeitura
  • Veja lista de bancos credenciados para receber o pagamento do IPTU

Os moradores da cidade de São Paulo já podem consultar, pela internet, os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022 e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela.

A consulta deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo –– clique aqui —  buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU.

Nesta 4ª feira (19/01/2022) inicia-se o envio das notificações do IPTU 2022 pela Secretaria Municipal da Fazenda. Dependendo da data de vencimento (confira o calendário aqui), as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 11 de fevereiro.

O vencimento da primeira parcela ou cota única de todos os contribuintes com imposto a pagar ocorre em fevereiro, exceto para aqueles que optaram pelo envio a administradoras, cujo vencimento será no dia 20 de março. A postagem das notificações aos contribuintes isentos ocorrerá a partir do dia 12 de fevereiro.

Assim, como nos anos anteriores, em 2022 não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU aos contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista. Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela.

Se escolher pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.

Quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá um desconto de 3% no tributo. Outra vantagem de quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela mensal, o que gera acréscimos moratórios.

As formas de pagamento do imposto seguem inalteradas: ele poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados (consulte a lista de bancos aqui).

Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso, basta a informação do número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido nas notificações do IPTU). O pagamento também poderá ser realizado nos guichês de caixa e nas lotéricas – para esses canais é necessário o documento impresso.

O pagamento também pode ser realizado por débito automático – para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2022. Quem ainda não optou por esta modalidade deverá realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.

Entenda o IPTU

Para facilitar o entendimento da Notificação de Lançamento do IPTU, a Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibiliza um tutorial na internet (acesse o tutorial aqui). Com a ferramenta, de fácil utilização e linguagem simples e acessível, os contribuintes poderão compreender o significado de cada informação constante na cartela do imposto.

O tutorial permite aos contribuintes conseguirem breves descrições de cada campo da Notificação de Lançamento do IPTU, simplesmente passando o cursor do mouse sobre o local da dúvida, e ainda acessarem descrições detalhadas e a legislação pertinente ao imposto. Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade para visualizar as informações, pode acessar o tutorial por meio de outro navegador de internet.

Além disso, os contribuintes podem acessar as perguntas mais frequentes no hotsite IPTU 2022. Caso a dúvida persista, os moradores podem entrar em contato com a Prefeitura pelo Portal SP156 ou comparecer na unidade do Descomplica mais próxima de sua residência. << Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação-Secom/PMSP >>