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- O uso do aplicativo “e-saíde” é o recurso para comprovação das vacinas
- Na ausência do aplicativo, o cartão da vacinalçai poderpa ser usado
Depois de um anúncio precipitado do prefeito e do secretário da saúde, que criou repercussão negativa, houve imediatamente um recuo nas declarações, e agora a Prefeitura de São Paulo publica as regras para o “Passaporte da Vacina”, no Diário Oficial da Cidade, neste sábado (28/08/2021). (N.R.: leia matéria inicipal e Nota da Prefeitura clicando no link aqui)
O Decreto n. 60.488 dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para aces,so a estabelecimentos na cidade de horário e São Paulo. Mas como criou-se uma polêmica, os restaurantes, bares, shopoings e comércio ficaram de fora.
O decreto faz referências ao fim das restrições de horário para o comércio e serviços, com a ocupação de até 100% nos estabelecimentos; e a autorização para realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos.
E que o momento aponta a redução das internações, casos e da atual pandemia de Covid-19; o avanço da vacinação contra Covid-19, com grande participação da população; e que as medidas não farmacológicas são estratégias essenciais para a supressão e mitigação da transmissibilidade da doença são os fatores na criação do Passaporte da Vacina.
O decreto informa que o documento será na forma de QR Code e estará disponível em aplicativo do “e-saúde”, da Secretaria Municipal da Saúde.
Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, o Passaporte da Vacina.
Após o primeiro anúncio, no começo da semana (23/08), o Secertário da Saúde, Edson Aparecido, disse que o Passaporte da Saúde. seria opcional em bares, restantantes e shoppings. Mas advertiu que para restaurantes com eventos haveria a necessidade da apresentação do comprovante de vacinação. Pouco antes, o prefeito afirmou que estabelecimentos da cidade só poderiam receber pessoas imunizadas contra a Covid-19.
Na impossibilidade, será aceito também o comprovante oficial, em papel, das vacinações realizadas com os detalhes devidamente anotados – até da primeira vacina.
Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020 — (N.R.: que não deixa claro o funcionamento e nem mesmo valores na aplicação de multa)
A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de São Paulo por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde. << Extraído do Diário Oficial da Cidade de 28/08/2021 – sábado – 1ª página >>
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