- Agora cerca de 40 atividades itinerantes estão autorizados em áreas pré-determinadas na cidade.
- Após castramento, o comerciante pagará valor mínimo diário de R$11,34
Com o objetivo de potencializar o empreendedorismo e ampliar as atividades comerciais legalizadas na cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, passa a fornecer autorização para o comércio porta a porta. Pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo.
O processo deve ser feito no site do sistema Tô Legal (clique aqui), que já emitiu 21.812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A plataforma totalmente informatizada facilita o trabalho e a geração de renda, elimina a burocracia e garante dignidade e segurança ao cidadão que deseja trabalhar nas vias públicas.
A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.
Setenta por cento da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.
Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.
A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$ 11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.
Acesse o Manual do Usuário com todas as indicações em 47 páginas: clique aqui
Atividades habilitadas: – Água, bebidas industrializadas; – Algodão doce; – Antiguidades, objetos de arte; – Artesanato; – Artigos de cama, mesa, banho; – Bijuterias; – Bolos, biscoitos; – Bolsas, malas; – Brigadeiro; – Brinquedos; – Churros; – Comidas típicas; – Condimentos, especiarias; – Cortinas, tapetes, persianas; – Cosméticos, perfumaria; – Cupcake; – Doces, balas, bombons; – Ferramentas, ferragens; – Flores, plantas; – Frutas, legumes, verduras; – Jornais, revistas; – Lanches; – Livros; – Mercearia; – Milho verde, pamonha; – Pães, padaria; – Pizza;- Produto de açaí; – Produtos de limpeza, domissanitários; – Ração para animais domésticos; – Rede de proteção, telas protetoras; – Roupas, acessórios; – Salgados; – Sorvetes; – Tortas doces, salgadas; – Ovos; e – Bebidas lácteas.
Saiba mais: Diário Oficial da Cidade – 25/6/2021 (6a.feira) – pag.03 – Cf. Instrução Normativa nº 02/SMSUB/2021 – da Secretaria Municipal das Subprefeitura- clique aqui
Assista a reportagem do SPTV 2ª edição de 26/06/2021: clique aqui
<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação-Secom/PMSP >
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